Recebe subsídios ou pensões? Estas são as datas de pagamento em fevereiro
O calendário de pagamentos deste mês já foi divulgado pela Segurança Social.
Notícias ao Minuto | 07:17 - 01/02/2024© Shutterstock
Economia Rendas
A Segurança Social efetua, esta quarta-feira, dia 7 de fevereiro, o pagamento do apoio extraordinário às rendas por transferência bancária, de acordo com o calendário divulgado. Como este pagamento se refere ao mês anterior, ou seja, janeiro, significa que vem com o reforço previsto para 2024.
No início do mês passado, recorde-se, a Segurança Social esclareceu ao Notícias ao Minuto que o pagamento do apoio à renda - e respetivo reforço - é pago por referência ao mês anterior, o que significa que só agora, em fevereiro, é pago o valor de janeiro.
"O pagamento do apoio à renda é efetuado por referência ao mês anterior, o que significa que, em janeiro de 2024, é pago o valor referente a dezembro de 2023", disse fonte do organismo ao Notícias ao Minuto.
Significa isto que a "atualização para 2024 será efetuada em fevereiro relativamente ao mês de janeiro de 2024 e assim sucessivamente", explicou a mesma fonte.
Para atenuar o esforço dos inquilinos com este aumento esperado para 2024, o apoio à renda foi alargado em 4,94%. Em causa está um reforço do subsídio atribuído a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento da renda.
Esta, refira-se, é uma medida que consta no Orçamento do Estado para 2024 e abrange cerca de 185 mil inquilinos.
Quem tem direito a receber?
De acordo com a DECO PROteste, são elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
Além disso, "este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS e a quem é beneficiário de pensão de aposentação, reforma ou sobrevivência, ou ainda de prestações no âmbito do seguro social voluntário atribuído aos bolseiros de investigação".
Podem ainda aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):
Leia Também: Inflação na OCDE e outras 3 coisas que deve saber para começar o dia
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.
Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.
É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.
Saber mais sobre notificações do browser