Se não comunicou o agregado familiar ao Fisco, é isto que deve fazer
Saiba como proceder em cada uma das seguintes situações.
© Shutterstock
Economia Fisco
Se deixou passar o prazo e não comunicou, a tempo, o agregado familiar ao Fisco, há alguns cuidados que deve ter quando entregar a declaração do IRS, cujo prazo arranca em abril.
"Terminou a 15 de fevereiro o prazo para comunicar à Autoridade Tributária as alterações do agregado familiar ocorridas em 2023. Se não foi a tempo, deve redobrar cuidados na hora de preencher a declaração anual de IRS", recomenda a DECO PROteste.
O que fazer?
- Adicionar um dependente nascido em 2023
"Caso esteja abrangido pelo IRS automático, não aceite a declaração proposta. Preencha manualmente a declaração. No menu Rosto, adicione o novo dependente no quadro 6-B. Identifique-o com o respetivo número de contribuinte. Só com o dependente identificado é possível deduzir as suas despesas, nomeadamente com saúde e educação. Adicione-as no anexo H", explica a organização de defesa do consumidor.
- Casamento, união de facto, separação ou divórcio: Adicionar ou retirar um sujeito passivo
"Caso seja elegível para IRS automático, rejeite essa possibilidade e opte pelo preenchimento manual da declaração de IRS. Caso contrário, a Autoridade Tributária vai assumir como atual a última informação comunicada. Aguarde por 1 de abril e só nessa altura, quando for preencher a declaração de IRS, altere o estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Para a declaração de IRS a entregar em 2024, conta o estado civil do contribuinte a 31 de dezembro de 2023", explica a DECO PROteste.
- Contribuinte que morreu em 2023
"Se o contribuinte tiver deixado viúvo(a), este(a) tem de assinalar o novo estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Já no quadro 5, tem de identificar o número de contribuinte do cônjuge falecido. Para os rendimentos obtidos em 2023, o(a) viúvo(a) pode optar pela tributação em conjunto ou em separado, tal como acontecia enquanto estavam casados. Simule as duas opções e escolha a mais vantajosa", adianta a organização.
- Contribuinte que morreu já este ano
"A declaração de IRS de um contribuinte que faleceu em 2024 e que tenha obtido rendimentos em 2023 tem de ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido. Todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido em 2023 devem ser declarados", nota a DECO PROteste.
- E se não houver alterações?
"Se o seu agregado familiar não sofreu alterações na composição durante o ano 2023, não há com que se preocupar. A Autoridade Tributária vai ter em conta a última composição comunicada, ou seja, vai basear-se na composição do agregado comunicada em 2023", é ainda explicado.
Leia Também: Juros da dívida de Portugal descem a dois, cinco e 10 anos
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com