Jovens, já há regras para prémio salarial de valorização da qualificação
Fique a par das condições.
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Economia Diário da República
Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a portaria que regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho.
"Aos jovens trabalhadores, residentes em território português, detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre, que reúnam, cumulativamente, os pressupostos previstos no artigo seguinte, é atribuído um prémio pela valorização profissional obtida, a pagar durante o número de anos correspondente ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau académico subjacente", pode ler-se no documento.
A atribuição do prémio salarial, refira-se, está dependente da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos pelos jovens trabalhadores:
- Sejam titulares de grau académico de licenciado ou de mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido com o mesmo nível, com data de atribuição a partir do ano de 2023, inclusive;
- Tenham, no ano da atribuição do prémio salarial e no ano de pagamento do mesmo, até 35 anos de idade, inclusive;
- Sejam residentes em território português, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
- Tenham auferido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B) nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
- Tenham apresentado, no prazo legal, a respetiva declaração de rendimentos, para efeitos do IRS relativa ao ano de imposto em que reúne os demais requisitos;
- Tenham a sua situação tributária regularizada.
"O prémio salarial é pago anualmente, por referência aos montantes e termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, durante o número de anos equivalentes ao número de anos correspondentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, arredondado ao número inteiro superior mais próximo se necessário", pode ainda ler-se.
E mais: "O prémio salarial é requerido pelos jovens trabalhadores detentores de grau académico relevante, em formulário eletrónico no Portal ePortugal, até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos previstos".
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