Tributação separada ou conjunta? DECO esclarece dúvidas sobre IRS
A DECO esclareceu que se um dos elementos do casal aceitar o IRS automático, o outro elemento "só pode optar pela tributação em separado". A associação aconselhou a que "simule as duas opões e siga a mais vantajosa".
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Economia DECO
Com dúvidas sobre o IRS automático e sem saber se deve entregar uma tributação separada ou conjunta? A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) esclareceu todas estas questões.
De acordo com uma publicação partilhada no Instagram, a DECO esclarece que se optar por fazer uma declaração conjunta com o seu cônjuge tem "de abdicar do IRS automático e preencher manualmente uma única declaração". No entanto, se um dos elementos do casal aceitar o IRS automático, o outro elemento "só pode optar pela tributação em separado".
A DECO dá ainda nota de que se os dois elementos do casal tiverem IRS automático "podem optar pela tributação em conjunto ou em separado". A associação aconselhou ainda a que "simule as duas opões e siga a mais vantajosa".
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Os dados do ano passado indicam que, em 2023, foram liquidadas cerca de 6 milhões de declarações do IRS, das quais 32,7% foram submetidas através do IRS Automático e 67,3% de forma manual.
De salientar que o prazo para a entrega a entrega da declaração anual do IRS começou no dia 1 de abril e termina a 30 de junho. A lei determina que as liquidações têm de estar concluídas até 31 de julho e os reembolsos têm de ser pagos até 31 de agosto.
O final de agosto é também a data limite para os contribuintes que não fizeram retenção na fonte ou a fizeram em valor insuficiente, pagarem o imposto apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
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