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Apoio à renda está a cair por terra? "Arrendatários devem manter direito"

Há famílias que perderam o subsídio por terem de fazer novos contratos, após 15 de março de 2023. A DECO PROteste entende que as famílias deveriam manter o direito ao apoio.

Apoio à renda está a cair por terra? "Arrendatários devem manter direito"
Notícias ao Minuto

08:40 - 09/04/24 por Beatriz Vasconcelos

Economia Rendas

O apoio ao arrendamento, que foi criado pelo anterior Executivo de António Costa, parece estar a cair por terra, já que os contratos celebrados depois de 15 de março de 2023 deixam de estar abrangidos pela medida. Há, por isso, muitas famílias a perder o direito ao apoio, mas a DECO PROteste defende que os beneficiários deveriam mantê-lo. 

"Importa referir que em 2024 o subsídio de renda foi aumentado em 4,94% sobre o valor da renda, ou seja, para quem não tinha uma taxa de esforço superior a 35%, mas passou a ultrapassá-la em 2024, na sequência da atualização da renda, já poderá ter acesso ao apoio. Nesse sentido, entendemos que os arrendatários devem manter ao direito ao apoio", disse Sofia Lima, especialista em assuntos jurídicos da DECO PROteste, em declarações ao Notícias ao Minuto

Acrescenta ainda que, "sem prejuízo de se tratar de uma medida com um impacto positivo junto dos agregados familiares, há que ter em consideração que a mesma deverá continuar a abranger os agregados familiares que já se encontravam abrangidos pela mesma e cujos contratos terminaram por terem sido celebrados novos contratos sobre o mesmo imóvel e com os mesmos titulares". 

Em causa, refira-se, está o facto de a medida de apoio só contemplar os contratos celebrados até meados de março do ano passado. Os que foram assinados após essa data - mesmo que por vontade do senhorio - ficam fora do apoio. 

"Esclareça-se que o apoio extraordinário às famílias para pagamento da renda traduz-se numa medida que vigora até 31 de dezembro de 2028, sendo a mesma aplicável, entre outros requisitos, aos contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023", explica Sofia Lima. 

Ora, "daqui resulta que o apoio é atribuído a contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até à mencionada data, isto é, 15 de março de 2023, sendo certo que o pagamento do apoio termina com a cessação do contrato de arrendamento, ou seja, os contratos celebrados após 15 de março de 2023 não se encontram contemplados por esta medida". 

Na segunda-feira, a Associação dos Inquilinos Lisbonense disse que quer que o Governo corrija as falhas na medida de apoio às rendas, caso de famílias que perdem o subsídio por terem tido de fazer novos contratos, e pediu uma fiscalização ao mercado de arrendamento.

Há famílias a perder apoio à renda por terem de assinar novos contratos

Há famílias a perder apoio à renda por terem de assinar novos contratos

Isto acontece mesmo que se mantenham na mesma casa e que continuem a cumprir os restantes requisitos de acesso ao apoio. Saiba o que está em causa.

Notícias ao Minuto | 07:44 - 08/04/2024

Leia Também: Inquilinos Lisbonense querem que Governo corrija falhas do apoio à renda

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