Tinha férias por marcar de 2023 e deixei passar o prazo. E agora?
'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.
© Shutterstock
Economia Trabalho e impostos (des)complicados
"As férias, por regra, são gozadas no ano em que se vencem. Assim, em 1 de janeiro de 2023, venceram-se 22 dias de férias, que, por norma, dizem respeito ao trabalho prestado no ano de 2022.
Se, durante o ano de 2023, não gozou todos os 22 dias de férias a que tem direito, poderá fazê-lo ainda até 30 de abril de 2024. Por exemplo, se gozou 18 dias de férias em 2023, poderá gozar os restantes 4 dias de férias até final do presente mês.
De facto, as férias do ano transato podem ser acumuladas com as férias do ano em curso, por acordo entre empregador e trabalhador ou sempre que este as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro, nos termos do disposto no artigo 240.º n.º 2 do Código do Trabalho."
_________________________________________________________________________________________________
A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.
Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com