É possível adiar (ou até mesmo pedir) a reforma e continuar a trabalhar?
Ao manter-se no ativo, o "trabalhador continua a usufruir de todos os benefícios adquiridos por antiguidade, como diuturnidades ou dias adicionais de férias".
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Economia Pensões
A idade legal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e quatro meses, mas não é obrigatório deixar de trabalhar, explica a DECO PROteste, adiantando que é possível adiar a reforma ou até mesmo requerer a pensão e continuar a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.
"Atingida a idade da reforma por velhice, o trabalhador pode optar por continuar a desempenhar a atividade, sem que o empregador se possa opor. Ao manter-se no ativo, o trabalhador continua a usufruir de todos os benefícios adquiridos por antiguidade, como diuturnidades ou dias adicionais de férias", explica a organização de defesa do consumidor.
Com 70 anos pode continuar a trabalhar?
"Sim, se a entidade patronal o permitir, mas a relação contratual sofre alterações. O contrato de trabalho por tempo indeterminado (ou sem termo) caduca forçosamente nos 30 dias que se seguem ao 70.º aniversário do trabalhador e converte-se de forma automática num contrato a termo certo (a prazo), por seis meses. Se o empregador desejar pôr fim ao contrato, tem apenas de avisar o trabalhador com 60 dias de antecedência, não tendo de lhe pagar qualquer compensação ao abrigo deste contrato, além dos proporcionais correspondentes a férias e a subsídios de férias e de Natal", explica a DECO PROteste.
Em 2023, a idade legal da reforma estava fixada nos 66 anos e quatro meses e mantém-se em 2024. Já em 2025, o ponto final na vida ativa pode ser colocado a partir dos 66 anos e sete meses.
"A reforma por velhice é um direito e nunca um dever. Pode adiá-la por alguns meses, ou até por alguns anos, enquanto amealha mais alguns descontos para a Segurança Social, que vão beneficiar o cálculo da futura pensão de reforma", conclui a organização.
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