Garantia para crédito à habitação jovem tem de ser aprovada até setembro
Os membros do Governo responsáveis pelas finanças, habitação e juventude têm de aprovar até setembro a regulamentação necessária para que o Estado possa prestar garantia à banca para crédito à habitação a jovens até aos 35 anos.
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Economia créditos
Segundo o decreto-lei que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos, publicado hoje em Diário da República e que entra em vigor na quinta-feira, "compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma".
O documento estabelece como condições da abrangência da medida que "o(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal" e "rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares", ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual, tal como anunciado pelo Governo.
Adicionalmente, os mutuários do contrato não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional, nem podem já ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei.
O valor da transação não pode exceder os 450.000 euros e a garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor, destinando-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço do imóvel.
No final de maio, o Conselho de Ministros aprovou várias medidas no âmbito da nova estratégia da habitação aprovada pelo Governo no início daquele mês.
Questionado sobre a extensão desta garantia e sobre o que sucede em caso de incumprimento, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, começou por explicar que "a garantia existe até o jovem pagar os primeiros 15% [do empréstimo] ao banco", precisando que quando estes 15% forem pagos "o Estado sai da equação".
Assim, referiu, o Estado apenas será chamado a ter de pagar alguma quantia, caso se registe incumprimento do pagamento do empréstimo, sublinhando, contudo, que esse valor terá de ser pago ao Estado -- da mesma forma que o incumprimento junto do banco não isenta o cliente de responsabilidades.
"O Estado só é chamado se o jovem incumprir e [nesse caso] o Estado atua no papel de fiador, gerando-se uma obrigação entre as partes", disse.
Leitão Amaro ressalvou, contudo, que os níveis de incumprimento no crédito à habitação são reduzidos.
O Banco de Portugal (BdP) alertou que é preciso cautela e equilíbrio na garantia pública ao crédito à habitação para jovens e disse que ia trabalhar com o Governo na regulamentação da medida, com o objetivo de encontrar soluções para garantir o equilíbrio da medida.
As regras do crédito à habitação atualmente em vigor determinam que o empréstimo não pode ir além de 90% do valor da casa (sendo, para este feito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação) de habitação própria e permanente.
O Governo disse que queria ter a medida em vigor em 01 de agosto.
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