Tem dívidas ao Fisco? Eis como as evitar (ou pagar)
As dívidas à Autoridade Tributária podem ser um problema com consequências graves - que vão desde custos adicionais até à penhora de bens. Saiba como efetuar os pagamentos.
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Economia Fisco
Numa altura em que o custo de vida está alto e em que o dinheiro pode não 'esticar' até ao final do mês, é importante que as dívidas que possa ter estejam 'controladas', nomeadamente, se forem ao Fisco.
Num artigo publicado no site da DECO PROTeste, são deixados vários alertas e conselhos de como evitar dívidas à Autoridade Tributária (AT), organismo que faz parte do Ministério das Finanças.
Há várias 'fases' naquela que é a constituição de uma dívida ao Fisco, que vão desde a nota de cobrança até à venda de bens penhorados.
A nota de penhora é o documento que o contribuinte em falta com a AT. Na nota, estará especificada qual a quantia em falta com o organismo, assim como prazo em que deve ser feito o pagamento (e como).
Com juros e outros custos, o Fisco permite-lhe ainda saldar a dívida presente, assim como comunica que está numa situação irregular - através da notificação de incumprimento.
Posteriormente, escreve a associação, dá-se o início da execução fiscal, quando é "alertado, por carta, da abertura do processo de execução fiscal e das suas consequências. Ainda pode pagar, com juros de mora e outros encargos (taxas de justiça e outros).
A taxa de juros de mora, fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, está fixada nos 8,876 por cento e tem registado uma subida nos últimos anos. Incide sobre as dívidas ao Estado que resultem de contribuições, impostos, taxas e outros tributos, cujo pagamento ocorra depois do prazo para o pagamento voluntário".
Após esta situação, a penhora. Segundo a associação, são penhoras os bens ou imóveis ou até direitos e rendimentos - com ou sem aviso. "À falta de valores penhoráveis, o processo é suspenso três meses depois, até surgirem bens", lê-se.
O Fisco pode ainda depois vender os bens penhorados. Aqui, é recebido um aviso de que os bens ou imóveis vão ser vendidos, e que há "uma última oportunidade para liquidar a dívida, antes da venda".
E como pagar as dívidas?
Se ainda estiver dentro do prazo de pagamento, a DECO PROTeste alerta que o mesmo não seja "deixado para depois" - já que o segundo passo é receber a notificação de incumprimento. "Pode pagar através de 'homebanking', no multibanco, nas instituições bancárias, nos CTT ou em qualquer tesouraria dos serviços das Finanças. Se não pagar, é aberto um processo de execução fiscal. É possível chegar a a AT, sem que lhe retirem benefícios fiscais", explica-se.
Uma boa opção pode ser ativar a possibilidade de crédito direto, que não tem custos associados e "permite que os tributos sejam pagos numa data anterior ao fim do prazo". "A data de cobrança é-lhe comunicada por via postal com cerca de 15 dias de antecedência. O débito direto pode ser anulado a qualquer momento. Basta aceder à sua área pessoal no portal das Finanças, escolher Serviços > Débito Direto > Efetuar pedido de adesão", explicam os especialistas da associação.
A DECO PROTeste refere que há três opções de pagamento, que vão desde o pagamento num mês até ao pedido de pagamento por prestações, e passando pela entrega de bens para substituir as dívidas. Pode consultar com mais detalhe cada uma das opções aqui.
E se forem dívidas do IRS?
As dívidas do IRS podem ser um caso "especial", como alerta a associação.
- As dívidas de valor igual ou inferior a 5 mil euros podem ser pagas em prestações, sem garantia, desde que não seja devedor de outros impostos. Contudo, para o efeito, o número de prestações terá de ser igual ou inferior a 12;
- São permitidas, no máximo, 36 prestações mensais, com um valor mínimo de um quarto de 25,50 euros, em 2024 – ou seja 6,35 euros.
Os pedidos para pagamento a prestações deve ser feito através do Portal das Finanças, e a primeira prestação feita no mês seguinte ao da notificação do plano de pagamento. Neste caso, os especialistas da DECO deixam também outros alertas no mesmo artigo.
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