Cheque-nutricionista: O que é e como pedir? Fique a par
Para o ano letivo 2024-2025 estão disponíveis 50 mil cheques-nutricionista e têm como objetivo ajudar os estudantes universitários a lidar com problemas como a obesidade ou a diabetes.
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Economia Nutrição
O programa 'cheque-nutricionista' foi um apoio criado pelo Governo para que os estudantes universitários possam ter acesso a consultas de acompanhamento nutricionista, de forma gratuita.
Mas como é que funciona? É simples. O estudante tem acesso a seis consultas de nutrição, sendo que a primeira é de avaliação e as restantes cinco são de seguimento.
Para fazer o pedido deste cheque, basta aceder ao site gov.pt. Depois só tem de clicar em 'pedir cheques', autenticar-se no portal com o cartão de cidadão ou chave-móvel, preencher um formulário e submetê-lo.
Cumpridos estes passos, o estudante deverá receber por e-mail uma notificação de pedido submetido com sucesso. A instituição de ensino superior que o aluno frequente tem o prazo de 30 dias para responder ao pedido por e-mail.
Caso o pedido seja aceite, será enviado para o e-mail um código para a consulta de avaliação.
É preciso ter em atenção que a marcação das consultas deve ser feita com os nutricionistas que tenham aderido ao programa 'cheque-nutricionista'. Na primeira consulta é necessário apresentar o código que recebeu e, nas consultas seguintes, serão enviados novos códigos que apenas podem ser usados uma vez.
O cheque-nutricionista tem um prazo de validade de 12 meses, a partir da data de emissão do código do cheque.
E quem pode beneficiar deste cheque-nutricionista?
Como já foi referido mais acima, este programa é para estudantes universitários, inscritos num estabelecimento de ensino superior aderente ao mesmo, seja público ou privado, que necessitem de de acompanhamento para os seguintes problemas:
- Perda de peso involuntária (>5% em 1-2 meses)
- Baixo peso (IMC<18,5kg/m2)
- Obesidade e pré-obesidade (IMC >25kg/m2)
- Diabetes mellitus tipo 1 e 2
- Dislipidemia
- Hipertensão arterial
- Patologias gastrointestinais
- Doença renal crónica, excluindo utentes em hemodiálise ou diálise peritoneal
- Doença oncológica, excluindo utentes em tratamento adjuvante
- Intolerância ou alergia alimentar
- Doença neurológica
- Anemia por défice nutricional
- Perturbações do comportamento alimentar
- Gravidez e puerpério
Estes cheques podem ser atribuídos a estudantes de licenciatura, mestrado, mestrado integrado, doutoramento, curso técnico superior profissional ou outro.
O programa 'cheque-nutricionista' está já em vigor desde 30 de setembro de 2024 e para o ano letivo 2024-2025 estão disponível 50 mil cheques.
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