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Redução de fidelização "vai ser prejudicial" para consumidores

A Apritel - Associação dos Operadores de Telecomunicações disse à Lusa que a redução dos prazos de fidelização "vai ser prejudicial" para os consumidores portugueses porque obrigará a reajustamento de preços e comprometerá o investimento na evolução tecnológica.

Redução de fidelização "vai ser prejudicial" para consumidores
Notícias ao Minuto

10:09 - 17/11/15 por Lusa

Economia Apritel

Na quarta-feira será discutida no parlamento uma petição da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor que pede a adoção de legislação que reduza o prazo máximo de fidelização (24 meses) nas telecomunicações e imponha critérios e limites dos encargos cobrados aos consumidores, de forma a garantir transparência e previsibilidade.

Instada a comentar o tema pela Lusa, fonte oficial da Apritel considerou que "a redução dos prazos de fidelização vai ser prejudicial para os consumidores portugueses, no curto, no médio e longo prazo".

No curto prazo, explicou, "obrigará a reajustar os preços para durações inferiores" e, no longo e médio prazos, "comprometerá o investimento na contínua evolução tecnológica que tem colocado" Portugal "entre os mais evoluídos da Europa e ao nível dos melhores do mundo".

A Apritel sublinha que a Era Digital, onde se inclui as redes de telecomunicações, "são o sustentáculo da economia e que é, no digital, que Portugal deve procurar novas oportunidades de recuperação e desenvolvimento económico".

"Não podemos querer destruir esse valor", alertou.

"É preciso perceber a razão de ser dos prazos de fidelização, a sua racionalidade económica e perceber se existe um problema a carecer de intervenção legislativa para depois decidir eliminar ou reduzir legislativamente a liberdade contratual, assumindo as consequências de tal eventual opção legislativa", disse a Apritel.

"Os prazos de fidelização destinam-se a assegurar alguma estabilidade razoável do cliente junto de um mesmo operador após o momento da contratação inicial", justificou a Apritel, argumentando que esta "torna-se necessária para permitir recuperar os investimentos das empresas com a angariação de um específico cliente (subsídio de equipamentos, dos tarifários, dos custos de instalação e de ativação), mas também o retorno dos pesados investimentos em desenvolvimento tecnológico, qualidade de serviço e cobertura de redes avançadas".

A Apritel aponta que em termos de cobertura de rede, Portugal tem o melhor desempenho dos 28 Estados-membros da União Europeia (UE) em todas as tecnologias adotadas no país e surge "sempre acima da média" neste universo, sublinhando que "nenhum destes benefícios é possível sem investimento e sem alguma estabilidade da base de clientes e, portanto, sem prazos de fidelização".

No entanto, há países da UE que têm a duração dos contratos de fidelização inferiores aos de Portugal.

"Outros países podem ter optado por períodos de permanência inferiores, mas é preciso ver que noutros Estados-membros o poder de compra é muito superior ao de Portugal, e que o maior prazo de fidelização permite praticar preços mais baixos e, só assim, viabilizar o acesso dos portugueses a pacotes de serviços melhores e mais avançados", referiu.

Segundo a Apritel, os portugueses pouco se queixam da duração dos contratos de fidelização.

"Se olharmos para as estatísticas das reclamações dos consumidores verifica-se que muito raramente os consumidores se opõem à existência propriamente dita de prazos de fidelização, nem sequer à sua duração de dois anos", disse.

A Apritel recorda que a lei portuguesa "já impõe, e os operadores cumprem, a obrigação de disponibilização simultânea para os diversos tipos de serviços, de condições contratuais sem qualquer período de fidelização e com duração mínima de 12 meses, sempre que o operador pratique para o mesmo tipo de serviço condições a 24 meses".

E salienta que Bruxelas admite a possibilidade de alargar "o prazo máximo de 24 meses para zonas rurais, reconhecendo a maior dificuldade que aí existe de amortização de custos".

Relativamente às refidelizações, a Apritel refere que tal decorre "da aceitação voluntária de novos benefícios e têm, sempre, como contrapartida, a atribuição de vantagens aos clientes sobre as condições de que estão a beneficiar".

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