AdC acusa Associação de Escolas de Condução de práticas anti-concorrência
Os preços mínimos para as cartas de condução definidos pela APEC na Grande Lisboa e Setúbal levaram a Autoridade da Concorrência a abrir um processo.
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Economia Regulação
A notícia foi dada esta manhã em comunicado oficial enviado pela Autoridade da Concorrência às redações: "A AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) e respetivo presidente, por impedir, falsear ou restringir de forma sensível, a concorrência no mercado da prestação de serviços do ensino de condução de veículos na área da Grande Lisboa e de Setúbal, ao fixar preços mínimos para as cartas de condução".
Segundo a Autoridade da Concorrência, "a prática de imposição de preços mínimos terá tido início em 28 de setembro de 2016 e dirigia-se a um conjunto de cerca de mais de 170 escolas de condução na área geográfica onde a associação opera". Além da acusação à APEC, "ao presidente da associação é igualmente imputada a autoria de um ilícito contraordenacional, por ter conhecimento da prática e não ter adotado qualquer diligência que impedisse a infração ou a sua execução".
"As decisões e recomendações de preços adotadas por associações empresariais, na medida em que possam influenciar a definição autónoma por parte das empresas associadas da respetiva política comercial são suscetíveis de infringir a Lei da Concorrência. Cada empresa deve determinar, de modo autónomo, a sua política comercial, gerando concorrência no mercado", lembra a AdC.
"A AdC já condenou no passado outras associações empresariais por decisões anti concorrenciais, devendo as associações evitar interferir na autonomia comercial das suas associadas. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo."
Mesmo assim, a Autoridade da Concorrência salienta que "a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação" e que "nesta fase do processo, é dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer". O Economia ao Minuto tentou contactar a Associação Portuguesa de Escolas de Condução para obter esclarecimentos, mas até agora não foi possível obter resposta.
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