Tem faturas em atraso? Saiba o que fazer com este guia
Se os consumos tiverem mais de seis meses, não é obrigado a pagar essas faturas, diz a DECO Proteste.
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Economia Faturas
Se tem faturas em atraso e não sabe o que fazer, este guia é para si.
As informações foram compiladas pela DECO Proteste, que refere que, quando a empresa fornecedora de eletricidade ou gás natural falha no envio mensal da fatura, o utilizador tem duas alternativas.
No caso de faturas relativas a consumos com mais de seis meses, "pode opor-se ao pagamento das quantias e pedir a sua anulação", porque "o direito a cobrar o serviço prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação", segundo revela a editora, explicando que esta regra é válida para os serviços públicos essenciais (água, luz, gás e telecomunicações).
Se já pagou os montantes em questão, porém, não pode reclamar, mesmo que os valores sejam relativos a consumos com mais de seis meses. Isto porque "à luz da lei, o consumidor assume tacitamente a dívida ao pagar as faturas".
Por outro lado, quando as faturas em atraso são relativas a consumos com menos de seis meses, e com valores elevados, pode pedir o pagamento parcelado.
A periodicidade de faturação é mensal, tal como fica "claro" no Regulamento de Relações Comerciais, emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Só não o é em casos em que as partes combinem um período diferente, que o cliente considere ser mais favorável.
"Quando a periodicidade de faturação acordada não é cumprida pela empresa, o cliente pode pedir para o pagamento ser parcelado, e a empresa não pode cobrar juros. Sempre que ocorra uma falha deste tipo, o comercializador também deve informar previamente o cliente de que tem direito a fazer o pagamento fracionado", continua a DECO Proteste, explicando que "os consumidores que estão nesta situação podem recorrer à carta-tipo sobre atraso no envio de faturação para formalizar o pedido de parcelamento".
Os pedidos relativos ao pagamento destas faturas em atraso devem ser feitos por escrito, dirigidos aos contactos de apoio ao cliente das empresas. Deve ser enviada uma carta registada com aviso de receção, para ter um comprovativo de como foi apresentada a queixa.
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