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Abusos na Igreja. Eis o regulamento sobre compensação às vítimas

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) refere que a atribuição financeira "não tem como objetivo pagar o que é impagável ou anular o que, lamentavelmente, não pode ser anulado a quem sofreu tão dura vivência".

Abusos na Igreja. Eis o regulamento sobre compensação às vítimas
Notícias ao Minuto

12:16 - 25/07/24 por Notícias ao Minuto

País Igreja

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) divulgou, esta quinta-feira, o regulamento relativo às compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos na Igreja.

 

Numa nota à imprensa, a CEP refere que a atribuição financeira "não tem como objetivo pagar o que é impagável ou anular o que, lamentavelmente, não pode ser anulado a quem sofreu tão dura vivência". Trata-se de "um dever de solidariedade para com as vítimas".

"Este documento da Conferência Episcopal Portuguesa representa, assim, um caminho conjunto percorrido pela Igreja Católica em Portugal que, em comunhão com o sofrimento das vítimas, deseja falar a uma só voz e assumir o firme compromisso de tudo fazer para a sua reparação, continuando o trabalho de formação e prevenção", pode ler-se na nota.

Regulamento Compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais na Igreja

A CEP relembra ainda que a apresentação formal dos pedidos de compensação foi iniciada no dia 1 de junho, ficando concluída com a apresentação deste regulamento.

Compensações: pedidos, avaliações e critérios

O pedido formal de compensação deve ser feito até ao dia 31 de dezembro deste ano. Se existirem pedidos feitos depois desta data os processos "serão tratados à luz do procedimento que a Conferência Episcopal Portuguesa, os Institutos Religiosos e as Sociedades de Vida Apostólica estabeleçam como mais conveniente".

Depois de o pedido ser feito este será analisado por uma Comissão de Instrução composta por, pelo menos, duas pessoas: uma do Grupo VITA e outra designada pelo Coordenador da Comissão Diocesana.

Depois de avaliado o pedido de compensação, haverá um parecer que reconhecerá, ou não, a prática de abuso. Esta avaliação será baseada em critérios, entre os quais aquilo que aconteceu e os danos causados nas vítimas. 

Qual o valor de uma compensação e quem paga?

Os valores da compensação vão ser definidos por uma Comissão de Fixação da Compensação composta por sete pessoas, maioritariamente juristas, com experiência na área. "O montante da compensação terá em conta aquilo que no âmbito da responsabilidade civil é fixado na jurisprudência dos tribunais portugueses, a título de compensação pelos danos não patrimoniais. Serão consideradas, também, as indemnizações eventualmente já atribuídas à vítima pelos tribunais, bem como outras quantias que tenham sido acordadas e recebidas a título extrajudicial", refere a CEP.

O pagamento será feito pela CEP, através de um fundo criado para o efeito que conta com o contributo de "todas as Dioceses portuguesas, assim como dos Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica".

Pagamento é definitivo?

Depois de o pagamento ser estipulado a última palavra cabe à Conferência Episcopal Portuguesa ou ao/à Superior(a) Maior do Instituto Religioso, que decidem se  a decisão é, ou não definitiva. 

Fim dos apoios?

A CEP realça ainda que a "prestação de apoio médico, psicológico e psicoterapêutico a vítimas de abusos sexuais praticados no âmbito da Igreja Católica em Portugal, bem como o acompanhamento espiritual que seja solicitado, continuará a ser efetuada, independentemente da atribuição, ou não, de uma compensação financeira". 

Leia Também: Associação de vítimas da Igreja contesta avaliação para indemnização

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