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Medicamentos para várias doenças autoimunes com regime excecional

Os medicamentos biológicos destinados ao tratamento de doenças autoimunes dermatológicas, reumatológicas e gastroenterológicas vão beneficiar de um único regime excecional de comparticipação, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.

Medicamentos para várias doenças autoimunes com regime excecional
Notícias ao Minuto

18:23 - 14/10/24 por Lusa

País Diário da República

As doenças abrangidas por este regime são a artrite reumatoide, espondiloartrite axial (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica), artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular, psoríase em placas, doença de Crohn e colite ulcerosa.

 

"Por forma a uniformizar as condições de prescrição e dispensa de medicamentos relativas ao tratamento destas patologias, entende-se necessário proceder ao estabelecimento de um único regime excecional de comparticipação que abranja todas as situações", lê-se no documento.

Este regime excecional de comparticipação, segundo a Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (SPG), vem "dar equilíbrio e justiça" aos doentes que têm doença inflamatória do intestino e que "procuram centros privados credenciados", depois de o mesmo método ter sido aplicado em 2022 para as doenças reumáticas e de pele.

"O que não acontecia e que não estava correto é que havia doenças, designadamente as doenças do aparelho digestivo -- que compreendem as doenças de Crohn e colite ulcerosa --, que não estavam abrangidas por essa possibilidade", de os doentes procurarem centros privados credenciados, explicou à Lusa o presidente da SPG, Pedro Figueiredo.

Para o responsável, trata-se de uma "situação de igualdade" face ao que já existia com outras doenças.

"Havia uma desigualdade. Os doentes com doenças reumáticas e algumas doenças de pele, quando lhes eram prescritos em centros certificados [...] iam ao hospital buscar. Os doentes que tinham as doenças de Crohn e colite ulcerosa não tinham uma situação idêntica e isso veio ser corrigido, e bem, nesta portaria", salientou.

Pedro Figueiredo ressalvou que alguns doentes "poderão passar a recorrer a serviços privados", lembrando que há regras para certificar os centros.

"Nem todas pessoas vão poder prescrever e existem regras para que estes centros privados possam ser certificados", afirmou, acrescentado que, "muitas vezes, não há possibilidade dentro do SNS para dar respostas em termos de consulta a todos estes doentes".

De acordo com o despacho, os medicamentos "podem apenas ser prescritos em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento" das doenças abrangidas.

A nova portaria prevê que, para qualquer medicamento estar ao abrigo deste regime de comparticipação, a sua prescrição tem de obedecer aos critérios definidos pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica e pelas Comissões de Farmácia e Terapêutica dos vários hospitais (órgãos técnicos compostos por médicos e farmacêuticos), bem como às normas de orientação clínicas da Direção-Geral da Saúde.

A portaria, assinada pela secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, entra em vigor de hoje a 45 dias.

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