Justiça suspende interrogatórios de Lula e filho no caso dos caças suecos
A Justiça do Distrito Federal brasileiro suspendeu os interrogatórios do ex-presidente Lula da Silva e do seu filho Luís Cláudio Lula da Silva num processo que investiga irregularidades na compra de caças suecos Gripen para a Aeronáutica.
© AFP via Getty Images
Mundo Lula da Silva
A decisão foi proferida pelo juiz Frederico de Barros Viana na quinta-feira, e conhecida no dia seguinte, numa uma ação em que a defesa do antigo chefe de Estado pede que seja declarada a suspeição dos procuradores Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita.
Os advogados de Lula da Silva alegam que os procuradores "atuaram com a Lava Jato para criar acusações".
De acordo com a defesa, mensagens entre procuradores, obtidas por hackers, revelam que a acusação referente aos caças foi idealizada pelos membros da operação Lava Jato em Curitiba, dentro de um "plano" que procurava atacar Lula através de "acusações frívolas, apresentadas em número elevado e repetidas".
Neste processo, que é fruto da operação policial Zelotes, o ex-chefe de Estado brasileiro e o seu filho são acusados de integrar um esquema de tráfico de influências para viabilizar a compra de 36 caças suecos do modelo Gripen e de influenciar a decisão de prorrogar incentivos fiscais a pedido de empresas.
A ex-presidente Dilma Rousseff governava o país e, segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Lula da Silva teria influenciado membros do governo a formalizar a compra dos caças e a assinar a medida provisória em troca de uma transferência de 4,3 milhões de reais (660 mil euros, no câmbio atual) para a empresa LFT Marketing Esportivo.
Um dos sócios da LFT Marketing Esportivo era o filho do ex-presidente, que também é réu neste processo.
Na decisão que suspendeu os interrogatórios, anteriormente agendados para a próxima semana, o magistrado chamou a atenção para os "graves factos" apresentados pela defesa do histórico líder do Partido dos Trabalhadores (PT).
"A petição que instaura o presente incidente traz em seu bojo elementos formal e materialmente novos, que se devem submeter ao contraditório útil, bem como devem ser provados", acrescentou o magistrado.
O juiz concedeu ainda um prazo de 30 dias para que todas as partes do processo se manifestem.
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