Justiça europeia reitera recusa de cosméticos testados em animais
Os produtos cosméticos testados em animais fora da União Europeia podem ser proibidos no território da UE, indicou hoje o Tribunal de Justiça da União num parecer, reafirmando a interdição daquelas práticas.
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Mundo Produtos
A justiça europeia responde assim ao parecer solicitado pelo Tribunal Superior de Justiça de Inglaterra e do País de Gales confrontado com um caso particular: a Associação Europeia dos Fabricantes de Ingredientes utilizados nos produtos cosméticos (EFfCI, no acrónimo em inglês) pretendia saber se três dos seus membros podiam comercializar produtos para os quais tinham sido feitas experimentações animais fora da União.
As experimentações eram exigidas para que os produtos pudessem ser vendidos na China e no Japão e as empresas em causa queriam comercializá-los igualmente na UE.
A EFfCI argumentava que a regulamentação não era violada "se os testes em animais foram realizados para respeitar a legislação de países terceiros", explica o tribunal num comunicado.
No entanto, "o acesso ao mercado da União é condicionado ao respeito pela interdição de recorrer à experimentação animal" e a regulamentação "procura promover métodos alternativos" para demonstrar a segurança dos produtos, recorda o tribunal.
"É irrelevantes que as experimentações animais tenham sido feitas para permitir a comercialização do produto em países terceiros", adianta.
O tribunal conclui que a comercialização "pode ser proibida se os dados resultantes dos testes são usados para provar a segurança dos produtos em causa para efeitos de colocação no mercado da União".
A decisão a tomar cabe agora à justiça britânica.
A experimentação animal para os cosméticos está proibida na UE desde 2004 e desde março de 2009 que é igualmente interdito comercializar cosméticos com ingredientes que foram objeto de testes em animais.
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