Lei sobre direito de preferência de arrendatários "criará danos enormes"
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, afirmou que a nova versão da lei sobre direito de preferência de arrendatários, promulgada hoje pelo chefe de Estado, "vai criar danos enormes no mercado do arrendamento".
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País ALP
Esta nova versão da lei vai resultar numa retração do mercado de arrendamento, porque vai dificultar a venda de imóveis com inquilinos, considerou Menezes Leitão, adiantando que o diploma "não faz qualquer sentido" e foi criado por razões "absurdas e políticas".
A nova lei pode originar "imensos litígios em tribunal", adiantou o presidente da ALP.Já o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, afirmou que "não tem nada a opor ao exercício do direito de preferência" dos arrendatários, sustentando que este direito existe há mais de 100 anos,Contudo, a "grande questão" deste diploma prende-se com a forma como se vai pôr na prática o exercício do direito de preferência dos arrendatários para os imóveis que não estão constituídos em propriedade horizontal, declarou Frias Marques.O Presidente da República promulgou hoje a nova versão da lei sobre direito de preferência de arrendatários, no mesmo dia em que a recebeu do parlamento, considerando que foi melhorada e reequilibrada.
De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto "atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando plenamente em conta as clarificações solicitadas na mensagem de 01 de agosto de 2018 e melhorando e reequilibrando o diploma".
Na sequência do veto presidencial à primeira versão do diploma no início de agosto, a Assembleia da República aprovou uma nova versão no dia 21 de setembro, com votos contra de PSD e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN, que foi enviada para promulgação hoje mesmo, segundo o portal do parlamento.O diploma agora promulgado altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, "garantindo o exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado".
Na mensagem que divulgou no dia 1 de agosto, sobre o veto da primeira versão do diploma relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários, o chefe de Estado tinha solicitado "duas clarificações por parte da Assembleia da República", a primeira das quais sobre "os critérios de avaliação da parte locada do imóvel não constituído em propriedade horizontal"."A segunda clarificação, mais importante, prende-se com o facto de, na sua versão submetida a promulgação, o diploma parecer aplicar-se quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins, designadamente comerciais ou industriais", referiu.
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