Proprietários reclamam vitória sobre juros a taxa de Proteção Civil
A Associação Lisbonense de Proprietários congratulou-se hoje com a publicação da norma que estabelece o pagamento de juros indemnizatórios pela taxa de Proteção Civil declarada inconstitucional, reclamando uma "vitória" para os proprietários da capital.
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País ALP
Um diploma hoje publicado em Diário da República determina que têm direito a receber juros indemnizatórios os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais, como sucedeu com a taxa de proteção civil cobrada por vários municípios, nomeadamente Lisboa, depois de, em dezembro, o parlamento ter aprovado por unanimidade aquela medida.
Congratulando-se com a "importante vitória para os proprietários lisboetas", a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) recusa a tese do presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), de que a lei não lhe permita pagar juros além de devolver o montante da taxa cobrada aos munícipes.
"A consagração dos juros indemnizatórios estava prevista nos artigos 43.º e 100.º da Lei Geral Tributária e o pagamento de tais juros corresponde à concretização de um direito de indemnização de raiz constitucional (artigo 22.º da Constituição), o qual tem de se considerar decorrente do acórdão de 19 de dezembro do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as normas que pretendiam a cobrança da Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa", sustenta a ALP em comunicado.
A Associação reclama ter sido a "primeira entidade a denunciar publicamente a inconstitucionalidade deste imposto encapotado, procedendo à sua impugnação junto dos tribunais administrativos", liderando uma ação judicial em sede de Tribunal Tributário a exigir o pagamento dos juros indemnizatórios, que abrangeu os seus dez mil associados", sublinham os representantes dos proprietários.
A Assembleia da República aprovou por unanimidade, em 21 de dezembro, o texto final que resultou de projetos do PSD e do CDS/PP e que torna obrigatório o pagamento de juros indemnizatórios a cidadãos que tenham pagado taxas ilegais ou inconstitucionais.
O diploma hoje publicado, que altera a Lei Geral Tributária, determina esta obrigatoriedade e consagra que o pagamento de juros indemnizatórios se aplica a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua data de entrada em vigor, sendo devidos "juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 01 de janeiro de 2011".
"Em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respetiva devolução", refere o diploma, acrescentando que "a presente lei altera a Lei Geral Tributária clarificando, com natureza retroativa, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais".
O Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade das taxas de proteção cobradas em vários municípios nomeadamente, Lisboa, Vila Nova de Gaia ou Setúbal.
Em 19 de dezembro de 2017, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), anunciou que a autarquia iria devolver aos proprietários 58 milhões de euros cobrados desde 2015 no âmbito da aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil, revogada pelo Tribunal Constitucional.
Em janeiro do ano passado, Medina esclareceu que iria devolver apenas o que os munícipes pagaram nos anos em que a taxa vigorou por a lei não permitir a devolução com juros.
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