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Um copo a mais pode arruinar-lhe o seguro de vida. Aconteceu a José

A partir do momento em que a pessoa bebe mais do que o limite legal (0,5 gramas de álcool por cada litro de sangue) pode perder o direito à cobertura do seguro, mesmo que o acidente não esteja relacionado com esse consumo.

Um copo a mais pode arruinar-lhe o seguro de vida. Aconteceu a José
Notícias ao Minuto

13:35 - 03/04/19 por Melissa Lopes

País Seguradora

As apólices dos seguros de vida preveem que uma série de situações desresponsabilizem a companhia de pagar o valor contratualizado. Uma dessas situações, contada hoje pelo jornal Público, refere-se ao consumo de álcool. Simplificando: dois copos de vinho (o equivalente a 0,5 g/l de álcool no sangue, o limite legal) podem fazer um seguro de vida ir, literalmente, ‘por água abaixo’.

Pelo menos, foi esse o entendimento do Tribunal da Relação do Porto relativamente a um caso ocorrido em julho de 2014. José, de 42 anos, entrou no café do costume, em Amarante, e bebeu meio bagaço. Depois disso, caiu inconsciente, acabando por não recuperar de um traumatismo crânio-encefálico e morrer. Tinha 1,45 gramas de álcool no sangue.

A família acionou o seguro de vida que tinha contratualizado com a Fidelidade para pagar os 35 mil euros de empréstimo à habitação à Caixa Geral de Depósitos que falavam pagar. Só que a seguradora descartou responsabilidade argumentando que José não tinha informado a seguradora que, entretanto, se tinha tornado alcoólico, tendo apenas dito, na altura do contrato, que bebia uma garrafa de vinho verde por dia. Mesmo assim, a seguradora aceitou o cliente.

Acontece que, nas letras pequeninas do contrato, uma cláusula referia que a companhia se eximia de responsabilidades quando o segurado acusasse “consumo de produtos tóxicos, estupefacientes ou outras drogas fora de prescrição médica, bem como quando lhe for detetado um grau de alcoolemia superior a 0,5 gramas por litro de sangue”.

Levado o caso para a barra da justiça, o tribunal decidiu a favor da viúva. “A simples presença de uma taxa superior a 0,5 gramas/litro não pode determinar a exclusão de responsabilidade da companhia de seguros sob pena de conduzir a situações absurdas”, referia a sentença, dando como exemplo o caso de alguém que possa ter bebido um ou dois copos na altura em que morreu sem que uma coisa estivesse relacionada com a outra.

A Fidelidade, contudo, recorreu da decisão e, desta vez, o Tribunal da Relação do Porto deu razão à seguradora. Na sentença, datada de fevereiro deste ano, os juízes invocaram jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça para decidirem que a cláusula contratual aplica-se a todas as situações, independentemente de a ingestão de álcool ter ou não estado na origem da morte do segurado, bastando uma pessoa ter ingerido mais álcool do que o limite legal estabelecido para perder o direito à cobertura do seguro.

Inconformada, a viúva de José recorreu da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.

O Notícias ao Minuto entrou em contacto tanto com a Fidelidade como com a Associação Portuguesa de Seguradores para obter um esclarecimento sobre este tipo de cláusulas dos seguros, mas até ao momento sem êxito.

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