Câmara discute autorização para pagar juros da taxa de Proteção Civil
A Câmara de Lisboa vai apreciar na sexta-feira uma proposta para autorizar o pagamento dos juros indemnizatórios relativos à cobrança da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), declarada inconstitucional em 2017, num valor superior a três milhões de euros.
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País Lisboa
A proposta, assinada pelo vice-presidente da autarquia, João Paulo Saraiva (do movimento Cidadãos Por Lisboa, eleito na lista do PS), dá conta que será pago um valor total de 3,2 milhões de euros a 223.453 entidades, através de três métodos: vale postal, transferência bancária e na tesouraria da câmara.
Tendo em conta que "o vale postal tem custos específicos para o município, que acrescem aos custos internos de gestão do processo", a câmara propõe que fique disponível na tesouraria "o "pagamento dos valores unitários até cinco euros, bem como das importâncias devidas às entidades que não levantaram os vales postais emitidos para o reembolso da TMPC, e que correspondem, no conjunto, a cerca de 20% do valor total".
Segundo a proposta, cerca de 55% das entidades tem a receber um valor até cinco euros, que corresponde a 10% do valor a pagar.
O documento prevê que, "por transferência bancária, seja pago cerca de 40% deste valor [3,2 milhões de euros] e que sejam emitidos vales postais para as situações remanescentes", também cerca de 40% do valor total.
A Câmara de Lisboa, liderada pelo PS, estima que "o valor desta prestação de serviços não ultrapasse os 85.000 euros, valor que fica contido dentro do preço contratual já estabelecido".
Esta combinação de formas de pagamento pretende "assegurar que o município tem a iniciativa do pagamento dos juros, sem necessidade de pedido expresso dos interessados, que esta iniciativa abarca todos os potenciais interessados e que, ao mesmo tempo, acautela o princípio da economia, eficiência e eficácia da despesa pública", destaca o documento.
Um diploma publicado em fevereiro em Diário da República determina que têm direito a receber juros indemnizatórios os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais, como sucedeu com a taxa de proteção civil cobrada por Lisboa, Setúbal e Vila Nova de Gaia (neste caso, só a empresas).
A norma estabelece o direito aos juros desde que o pagamento tenha ocorrido de 01 de janeiro de 2011 em diante.
"A presente lei altera a Lei Geral Tributária clarificando, com natureza retroativa, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais", pode ler-se.
O vereador João Paulo Saraiva, responsável pela pasta das Finanças, considerou este mês que "foi preciso fazer uma lei um bocado estranha, porque é uma lei retroativa", para que sejam devolvidos juros indemnizatórios da taxa de proteção civil, e destacou que os juros não foram pagos em 2018 porque a lei não o permitia.
Após a declaração de inconstitucionalidade desta taxa, em 2017, a autarquia "procedeu à devolução da cobrança acumulada" da TMPC, que somou mais de 58 milhões de euros, envolvendo 223.454 entidades.
O processo teve início em fevereiro do ano passado, sendo que, "no final de março, estava tratado 80% do universo, com reembolso de 74% do valor" e, no final do ano, "estava executado 92% do valor, sendo que o valor não executado se funda, estritamente, no não levantamento de vales ou no não fornecimento de dados necessários ao pagamento por parte dos interessados", lê-se na proposta.
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