Promulgado diploma que estabelece garantias para menores arguidos
O Presidente da República promulgou hoje um diploma da Assembleia da República que, transpondo uma diretiva da União Europeia, estabelece garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal.
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A diretiva tem por objetivo "estabelecer garantias processuais para que os menores (menos de 18 anos) suspeitos ou arguidos em processo penal sejam capazes de compreender e de acompanhar o processo, exercendo assim o seu direito a um processo equitativo, bem como prevenir a reincidência dos menores e promover a sua integração social".
Ao estabelecer normas mínimas comuns em matéria de proteção dos direitos processuais dos menores suspeitos ou arguidos, a diretiva visa contribuir para reforçar a confiança mútua dos Estados-membros nos seus sistemas de justiça penal e, deste modo, facilitar o reconhecimento mútuo das decisões proferidas em processos penais.
Essas normas mínimas comuns deverão também contribuir para eliminar obstáculos à livre circulação dos cidadãos nos territórios dos Estados-membros.
O parlamento aprovou a 05 de abril passado, por unanimidade, uma lei do Governo para reforçar os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo para a ordem jurídica nacional uma diretiva europeia de 2016.
O diploma tem por base uma proposta de lei do Governo, de novembro de 2018, e resulta de um texto final aprovado na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em que PS e PSD fizeram propostas de alteração, quase todas aprovadas por unanimidade.
Estas mudanças visaram, por exemplo, adaptar a lei ao Código de Processo Penal, segundo o relatório que acompanha a lei.
Em 22 de novembro passado, o Governo o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que reforça os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo para a ordem jurídica nacional a diretiva 2016/800.
A proposta define que os menores de 16 a 18 anos suspeitos ou arguidos em processo penal ou objeto de mandado de detenção europeus podem passar a ser acompanhados pelos pais ou por adultos da sua confiança e que esses acompanhantes têm direito a informação.
Por outro lado, a legislação passa a obrigar a que seja feito um relatório social e reforça a privacidade mediante restrição ao acesso de terceiros a autos de interrogatório do menor.
Com a transposição da diretiva, o ordenamento interno consagra ainda a urgência do processo, "visando minimizar o impacto do mesmo na vida dos jovens", de acordo com o comunicado.
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