Relação de Lisboa não leva SAD do Benfica a julgamento no caso e-Toupeira
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu, esta quarta-feira, não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo 'e-toupeira', mantendo a decisão instrutória da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal.
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País e-Toupeira
"Não merece provimento o recurso do Ministério Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia [julgamento] da Benfica SAD como coautora de todos os crimes imputados", referiu uma fonte do TRL à agência Lusa.
O ex-árbitro Perdigão da Silva, que se constituiu assistente no processo, também apresentou recurso para a Relação de Lisboa.
Em 21 de dezembro do ano passado, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, mas pronunciou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.
O MP interpôs recurso para o TRL, que foi distribuído ao juiz/relator Rui Teixeira, no qual o procurador Válter Alves defendia a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.
O MP recorreu ainda da não pronúncia do funcionário judicial Júlio Loureiro, pedindo ainda no recurso que José Silva fosse também julgado pelos crimes de violação de segredo por funcionário, de favorecimento pessoal, falsidade informática e acesso ilegítimo.
A Relação de Lisboa decidiu hoje também pronunciar o funcionário judicial Júlio Loureiro, alterando nesta parte a decisão instrutória da juíza Ana Peres. Este arguido vai ser julgado pelos seguintes crimes: um crime de corrupção passiva, um crime de favorecimento pessoal, seis crimes de violação de segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo por funcionário, nove crimes de acesso indevido e nove crimes e violação do dever de sigilo.
A juíza Ana Peres tinha decidido levar a julgamento Paulo Gonçalves por corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem.
O Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou Paulo Gonçalves por um crime de corrupção ativa, seis crimes de violação do segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo por funcionário, 11 crimes de acesso indevido e 11 crimes de violação do dever de sigilo.
José Silva vai responder por um crime de corrupção passiva, seis crimes de violação do segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo por funcionário, nove crimes de acesso indevido, nove crimes de violação do dever de sigilo, 28 crimes de acesso ilegitimo e um crime de peculato.
Em relação a este arguido e a Júlio Loureiro, o outro funcionário judicial, o TRL mantém a pena acessória pedida pelo MP.
"A gravidade dos factos imputados aos funcionários, o modo como foram cometidos no exercício das funções e a perspetiva do exercício de funções públicas, evidencia que os arguidos não têm condições para voltar a exercer funções de interesse público, não sendo detentores da necessária confiança e probidade para tal desempenho", sustentam os juízes desembargadores, na decisão a que a Lusa teve acesso.
O processo segue agora para julgamento no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, com estes três arguidos, uma vez que o acórdão do TRL não é passível de recurso.
A acusação do MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising' do clube.
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