Aveiro "antecipou" decisão do TC e está a devolver taxa de proteção civil
A Câmara de Aveiro está a devolver o valor da taxa de proteção civil paga nos anos de 2013 e 2014, cujas normas do regulamento foram agora consideradas inconstitucionais.
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País Aveiro
Um acórdão do Tribunal Constitucional hoje publicado em Diário da República, datado de 17 de dezembro, declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas das normas do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro que vigorava na altura, numa decisão que a autarquia tem vindo a antecipar.
Já em abril de 2019 a Câmara de Aveiro (CMA) anunciou que iria "proceder à revogação dos atos de liquidação da Taxa Municipal de Proteção Civil dos anos 2013 e 2014".
De acordo com fonte municipal contactada pela Lusa, a autarquia tem em curso a devolução, através da redução na fatura da água, dos montantes dessa taxa que foram pagos pelas pessoas, num montante total de cerca de 700 mil euros, processo esse iniciado em setembro.
A abolição da taxa municipal de proteção civil foi decidida pelo executivo de Ribau Esteves, assim que este assumiu a presidência da câmara, no seu primeiro mandato, por "opção política", que veio a ser concretizada em janeiro de 2015, considerando o autarca que a taxa, criada em 2012, era "ilegal" e "inconstitucional".
Mais de quatro anos depois, Ribau Esteves vê o Tribunal Constitucional dar-lhe razão, o que já havia acontecido também com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, ao pronunciar-se sobre a legalidade do regulamento.
O executivo municipal decidiu antecipar-se à decisão do Tribunal Constitucional e começar a devolver os montantes pagos pelos residentes, numa opção que teve em vista "evitar o eventual pagamento dos juros devidos".
O Tribunal Constitucional já tinha também concluído pela inconstitucionalidade da taxa de proteção civil nos municípios de Lisboa, Setúbal e Vila Nova de Gaia.
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