Hospital Particular do Algarve multado em 155 mil euros
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou hoje que condenou o Hospital Particular do Algarve (HPA) ao pagamento de uma multa de 155 mil euros pela aquisição do controlo exclusivo do Hospital de São Gonçalo de Lagos "sem notificação prévia".
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"A operação de concentração deveria ter sido notificada [previamente] à AdC uma vez que, através da mesma, o Grupo Hospital Particular do Algarve criou ou reforçou uma quota igual ou superior a 50% no mercado da prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas no Algarve", lê-se num comunicado divulgado pela AdC.
No entanto, tendo em conta que se trata de uma empresa do setor da saúde, a AdC aceitou o pagamento faseado da coima, "de modo a evitar algum impacto nos serviços prestados pela empresa, num momento em que o país enfrenta uma pandemia [Covid-19]".
A AdC esclareceu que a empresa procedeu à notificação voluntária da operação de concentração, após a infração ter sido detetada por aquela entidade, "tendo a mesma sido objeto de decisão de não oposição em setembro de 2019".
"Não obstante a elevada quota de mercado criada pela operação de concentração nos serviços de prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas no Algarve, bem como de serviços de consultas médicas em ambulatório nas áreas de influência geográfica das unidades, a AdC viria a não se opor à operação, face ao argumento da falência iminente do Hospital de São Gonçalo de Lagos", justificou a Autoridade da Concorrência.
Segundo a AdC, a empresa visada "demonstrou uma colaboração adequada quer durante a fase de análise da operação de concentração notificada quer, ainda, no decurso do processo contraordenacional que agora se conclui com o pagamento da coima aplicada".
Para o montante da coima a aplicar, a AdC indicou que tomou em linha de conta a colaboração e o facto de a operação ter sido, "ainda que 'a posteriori', voluntariamente comunicada".
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preencham determinados critérios ligados à quota de mercado ou ao volume de negócios das empresas envolvidas na operação.
Impõe, ainda, uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição.
A AdC revelou que esta foi a terceira vez, desde 2014, que aplicou uma coima a empresas por incumprimento da obrigação de notificação prévia de operações de concentração que preencham os critérios previstos na Lei da Concorrência.
O caso da empresa Hospital Particular do Algarve, S.A. é o primeiro envolvendo uma notificação pelo critério da quota de mercado, concluiu.
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