Queimada vs. Queima. Saiba as diferenças e como deve proceder
Guarda Nacional Republicana explica o que fazer em cada caso. Fase de fiscalização de limpeza de terrenos terá início em 1 de junho, inclusive com a aplicação de coimas.
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País Terrenos
A Guarda Nacional Republicana (GNR) colocou no Facebook, este sábado, duas publicações nas quais se dedica a explicar as diferenças entre os conceitos de 'queimada' e de 'queima', explicando ainda o que deve fazer em cada uma destas situações distintas.
Queimada, refere, "é usar o fogo para renovar pastagens e eliminar restolho e ainda sobrantes de exploração cortados mas não amontoados".
A Autoridade sublinha também que "é proibido fazer queimadas sem autorização e sem acompanhamento de um técnico credenciado em fogo controlado, operacional de queima ou equipas de sapadores ou bombeiros".
Esta situação "é considerada 'uso intencional de fogo' e está sujeita a coimas".
Para além disso, a GNR aconselha:
- "Não queime com tempo quente e seco ou com vento;
- Escolha dias nublados e húmidos;
- Leve sempre consigo o telemóvel para dar o alerta em caso de incêndio;
- Faça a queima acompanhado".
Já queima é "usar o fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados", avança a GNR noutro post na mesma rede social. "Para se realizar uma queima de matos cortados e amontoadas e qualquer tipo de sobrantes de exploração florestal e agrícola é exigida uma comunicação prévia à câmara municipal ou à junta de freguesia", pode ainda ler-se.
De recordar que a Guarda disponibiliza ainda um serviço de atendimento telefónico SOS ambiente e território – 808 200 520, disponível 24 horas por dia, durante todo o ano, através do qual "poderão ser expostas situações e colocadas dúvidas".
A Guarda Nacional Republicana (GNR) regista 23.852 situações de incumprimento na limpeza de terrenos florestais, menos 116 do que em abril, referindo que a fase de fiscalização terá início em 1 de junho, inclusive aplicação de coimas.
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