Ex-trabalhadora de IPSS condenada por declarações falsas na televisão
O tribunal condenou pelo crime de falsidade de testemunho a antiga trabalhadora de uma IPSS de Alijó que, numa entrevista televisiva, reportou casos de maus-tratos que não corresponderam à verdade informou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
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País Alijó
O Tribunal do Juízo de Competência Genérica de Alijó, da Comarca de Vila Real, aplicou à arguida uma pena de multa no valor de 1.250 euros e absolveu-a do crime de denúncia caluniosa pelo qual estava igualmente acusada.
A sentença foi proferida no dia 04 de junho e divulgada hoje na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Relativamente a uma segunda arguida, a quem era imputada a prática de dois crimes de fotografias e gravações ilícitas, o tribunal homologou as desistências de queixa apresentadas pelos representantes legais dos ofendidos e declarou extinto o procedimento criminal nessa parte.
Em outubro, o Ministério Público (MP) de Vila Real anunciou que arquivou o inquérito em que investigou as denúncias, feitas em 2016, a alegados maus-tratos praticados no lar de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de Alijó, vocacionada para o tratamento e acolhimento de cidadãos portadores de deficiência mental.
No âmbito do mesmo inquérito, o MP decidiu deduzir acusação contra duas arguidas, ambas antigas trabalhadoras daquela IPSS.
De acordo com a acusação do MP, uma das arguidas, no decurso de uma entrevista a um canal de televisão generalista, reportou casos como sucedidos na IPSS em agosto de 2016 que sabia não corresponderem à verdade, tendo reiterado essa versão no inquérito que suportou a investigação, depois de ter prestado juramento.
O Ministério Público considerou ainda que a segunda arguida, em janeiro de 2017, no "decurso do seu labor funcional por conta da mesma IPSS, filmou, sem autorização de quem quer que fosse, dois utentes da instituição".
Na fase de julgamento, extinto o procedimento criminal relativamente à segunda arguida e realizada a audiência de julgamento pelos crimes de natureza pública imputados à primeira, esta foi absolvida do crime de denúncia caluniosa, tendo sido condenada pela prática do crime de falsidade de testemunho.
O Tribunal entendeu que não se provou qual a intenção da arguida ao divulgar publicamente os alegados maus-tratos a utentes da IPSS e, por isso, absolveu-a do crime de denúncia caluniosa.
No entanto, considerou que se provou que, em diligência de inquérito e depois de prestado juramento, a mesma arguida relatou factos que se veio a apurar não terem acontecido, cometendo o crime de falsidade de testemunho.
As denúncias de alegados maus-tratos na instituição de Alijó foram feitas em 2016 e alvo de uma reportagem de um canal de televisão em janeiro de 2017.
Em outubro, o MP salientou que "as diligências realizadas ou permitiram, num caso, desmentir por completo a denúncia ou, nos demais, não recolheram qualquer indício corroborador".
Após a investigação, o MP determinou o arquivamento do inquérito.
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