Borba: Defesa dos autarcas critica relatório pericial sobre acidente
A defesa do presidente e vice-presidente da Câmara de Borba, arguidos no processo relativo à derrocada da estrada em 2018, criticou hoje o relatório pericial sobre o acidente, sustentando que "ignorou elementos" e afastou estudos técnicos.
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País Borba
"O relatório pericial é impreciso e pouco útil, tem opiniões e não explicações sobre o que aconteceu, e ignorou determinados elementos, como a sismologia, as cargas explosivas e a chuva", afirmou o advogado Silvino Fernandes, nas alegações do debate instrutório, realizado em Évora.
Para o defensor de António Anselmo e Joaquim Espanhol, presidente e vice-presidente do município, respetivamente, "ficou demonstrado no processo que houve atividade sísmica" e chuva nos dias que antecederam o acidente, além de que ocorreram "explosões na pedreira".
Silvino Fernandes notou também que estudos e pareceres da Universidade de Évora (UÉ) e do Instituto Superior Técnico (IST) que não apontavam para o perigo iminente de derrocada da estrada "foram afastados pelo perito".
Segundo o advogado, um dos relatórios da UÉ enviado pela empresa proprietária da pedreira, a Ala de Almeida Limitada, indicava que "não existia perigo", desde que fossem "observadas as pregagens".
Por outro lado, "a câmara não é competente para licenciar e fiscalizar as pedreiras", sublinhou, assinalando que, em 2017, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) até "concedeu licença à Ala de Almeida para prosseguir os trabalhos".
O advogado considerou que os dois autarcas "não devem ser responsabilizados", porque "não contribuíram" para a ocorrência do acidente, pelo que não devem ser levados a julgamento.
Antes, no início das alegações, o procurador da República disse que o Ministério Público (MP) mantém os factos da acusação e referiu que as audições das testemunhas durante esta fase "não foram suficientes para abalar os indícios" da prática dos crimes que foram imputados aos arguidos.
Já o advogado do antigo diretor regional de Economia do Alentejo João Filipe de Jesus frisou que o seu constituinte "baseou as suas decisões" nos documentos técnicos e que "nunca foi confrontado com a existência de perigo iminente", assegurando que "nenhum estudo falava em perigo iminente e todos preconizavam pregagens" no talude.
Além disso, João Filipe de Jesus deixou o cargo de diretor regional de Economia do Alentejo, entretanto extinto, em maio de 2015 e o acidente ocorreu "três anos e meio" depois dessa data, advertiu o advogado, defendendo que deve ser proferido "despacho de não-pronúncia" para julgamento.
Os advogados da funcionária da DGEG Maria João Figueira, do responsável técnico da empresa que possui a licença de exploração da pedreira Paulo Alves e da sociedade Ala de Almeida Limitada também defenderam que os seus clientes não devem ir a julgamento.
No caso da Ala de Almeida Limitada, o defensor assinalou que a sociedade exploradora da outra pedreira que também foi afetada pela derrocada "terminou a atividade em 2014", vincando que "o regime de suspensão" com que ficou implica obras de manutenção.
"A Ala de Almeida, o responsável técnico e as entidade conseguiram uma solução para segurar o talude na parte que é da empresa, cumprimos as normas e não violámos as regras de segurança", realçou o advogado.
Os restantes arguidos são dois funcionários da DGEG, José Pereira e Bernardino Piteira.
O MP imputa aos oito arguidos a prática de vários crimes de homicídio e de violação de regras de segurança.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
À margem do processo judicial, os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas no final de junho do ano passado.
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