Formação obrigatória de condutores de tratores adiada um ano e meio
Os condutores de tratores, obrigados nos últimos dois anos a fazer uma formação específica, cujo prazo acaba domingo, vão ter mais um ano e meio, até 01 de agosto de 2022, para concluir com aproveitamento a formação.
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País Despacho
O despacho do Governo hoje publicado explica que o adiamento se deve à doença covid-19, afirmando o executivo que importa prorrogar o prazo face a "todo o contexto pandémico que impediu que as formações se realizassem atempadamente por forma a cumprir com o prazo".
A prorrogação do prazo refere-se a uma lei, em vigor desde 14 de fevereiro de 2019, que deu aos condutores de veículos agrícolas dois anos, após essa data, para a realização com aproveitamento da formação que passou a ser obrigatória para os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria ii e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias ii e iii.
"A partir de 01 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas (...) têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD", lê-se no despacho.
Mas ressalva que as ações de formação já frequentadas "consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho", para efeitos de averbamento na carta de condução.
A obrigatoriedade desta formação, a partir de fevereiro deste ano, agora adiado para agosto de 2022, foi criada por decreto-lei publicado no final de 2017, para prevenir acidentes com máquinas agrícolas, abrangendo todos os condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categoria II e III.
O diploma de 2017 determinou que seria mais tarde publicado em despacho os conteúdos programáticos da ação de formação, bem como as entidades autorizadas a ministrá-la e a data a partir da qual seria exigida a formação, o que veio a acontecer por despacho em 2019, dando o prazo de dois anos, e hoje, estendendo até meados de 2022.
Os acidentes com tratores agrícolas provocaram, em média, cinco mortes por mês em 2017, segundo um balanço da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (Confagri).
Nas estatísticas da sinistralidade com tratores na União Europeia, Portugal ocupa o terceiro lugar, a seguir à Grécia e à Polónia, contabilizando 123 vítimas mortais de acidentes com tratores agrícolas entre 2015 e 2016.
Estes acidentes são a principal causa de morte no trabalho agrícola a nível nacional, registando-se, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, 68 vítimas mortais em 2016 e 55 em 2015.
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