Polícia condenado no caso 'Cova da Moura' entregou-se na prisão de Évora
A este arguido o coletivo de juízes do Tribunal de Sintra determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este já ter sido condenado no passado.
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País Cova da Moura
Um polícia do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (PSP) entregou-se, na quarta-feira, dia 7 de julho, no Estabelecimento Prisional de Évora, para cumprimento de pena de prisão de um ano e seis meses.
A pena, explica a força num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, foi "aplicada no âmbito de processo crime sobre intervenção realizada em 5 de fevereiro de 2015, no Bairro da Cova da Moura", na Amadora, distrito de Lisboa.
Na sequência da decisão final do Juízo Central Criminal de Sintra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, comunicada à Polícia de Segurança Pública no dia 8 de julho, é ainda referido na nota, "foram já reiniciados os processos disciplinares que estavam até agora suspensos a aguardar decisão judicial transitada em julgado".
De recordar que o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação dos oito agentes da PSP da Esquadra de Alfragide por vários crimes cometidos contra jovens da Cova da Moura, em 2015. Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o TRL "negou provimento" aos recursos apresentados pelos oito arguidos e confirmou, "na íntegra", o acórdão proferido em 20 de maio de 2019 pelo Tribunal de Sintra.
O tribunal de primeira instância aplicou a sete dos arguidos, em cúmulo jurídico, penas únicas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.
A um dos arguidos, o coletivo de juízes do Tribunal de Sintra, presidido por Ester Pacheco, determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este arguido já ter sido condenado no passado.
O tribunal absolveu, na ocasião, nove dos arguidos, e não deu como provado que os arguidos condenados tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.
Apesar de não terem ficado provados em julgamento a motivação racial nem o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, a presidente do coletivo de juízes sublinhou, na ocasião, que "o comportamento dos arguidos consubstancia um grave abuso de autoridade".
O tribunal de primeira instância sustentou, durante a leitura do acórdão realizada em 20 de maio de 2019, que "nenhum dos ofendidos tinha praticado qualquer crime" para que os agentes tivessem a abordagem que tiveram, razão pela qual alguns dos arguidos "excederam no exercício das suas funções" e "desrespeitaram os direitos dos ofendidos."
O Tribunal de Sintra condenou ainda os arguidos a pagarem, solidariamente, mais de 70 mil euros às vítimas.
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