Alijó. Presidente da junta recorre da perda de mandato por prevaricação
A presidente da junta de freguesia do Pinhão, em Alijó, condenada a perda de mandato e a dois anos e meio de prisão por um crime de prevaricação, vai recorrer da decisão, revelou hoje fonte da junta.
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País Alijó
Além da presidente, Sandra Moutinho, também a secretária e o tesoureiro daquela junta de freguesia do distrito de Vila Real, todos eleitos pelo PS, perderam o mandato e foram condenados por igual período, pena de dois anos e meio de prisão, suspensa na sua execução, sublinhou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto, na sua página oficial.
Fonte da junta de freguesia do Pinhão adiantou à Lusa que os elementos visados vão apresentar recurso da decisão e que este "está já a ser preparado".
Em comunicado, a junta de freguesia do Pinhão salientou que é "falsa a perda de mandato" dos membros pois "esta apenas aconteceria com a condenação definitiva, o que não aconteceu".
"Os membros da junta de freguesia do Pinhão, com a serenidade e a confiança de quem não deve, e como tal não teme, continuarão a servir a freguesia do Pinhão, com a mesma dedicação e entusiasmo, no respeito pela legalidade, como sempre têm feito", pode ler-se.
O Tribunal de Vila Real deu como provado que os arguidos, enquanto membros do executivo da junta, cederam a um empresário de passeios de barcos no Douro um quiosque, por 150 euros por mês, cujo alvará de licença de utilização havia sido dado à junta pela Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) para apoio turístico, sublinhou a PGR-P no comunicado.
Na sequência do pedido feito pela junta, a APDL emitiu a 09 de agosto de 2018 o alvará de licença, constando que "o seu titular não podia fazer-se substituir no exercício dos direitos que o mesmo conferia, nem transmitir esses direitos a outras entidades, sem autorização expressa da APDL".
Após a emissão da licença, a junta cedeu, por protocolo, o quiosque a um empresário de passeios de barcos no rio Douro por 150 euros mensais, adiantou a procuradoria.
"O tribunal concluiu que arguidas e arguido agiram deste modo, sem qualquer procedimento pré-contratual com vista a receção de propostas de outros potenciais interessados, sem caderno de encargos, sem fundamentação para a escolha daquele interessado concreto, sem conhecimento e aprovação da assembleia de freguesia e da APDL, com o intuito de beneficiar o referido empresário na sua atividade comercial", vincou.
No comunicado, a freguesia do Pinhão referiu que no "acórdão proferido recentemente pelo tribunal de Vila Real, os membros da junta de freguesia foram absolvidos na parte cível, tendo o tribunal condenado na parte criminal, considerando ter ocorrido prevaricação, em função do procedimento adotado, designadamente por não ter havido procedimento pré-contratual".
"Esta é uma decisão, na parte condenatória, com a qual a junta de freguesia do Pinhão não pode concordar, pois entende que nenhuma irregularidade foi cometida, tendo os membros da junta de freguesia procurado apenas acautelar o interesse da freguesia de dispor de um posto de informações turísticas na Praia do Pinhão, pois a vila do Pinhão, sendo um dos principais destinos turísticos do Douro Vinhateiro, continua, ao fim destes anos, sem um posto de turismo", salientou a freguesia no comunicado.
A junta de freguesia do Pinhão salientou ainda que "no decurso deste processo, ficou demonstrado que os membros da junta não auferiram qualquer vantagem indevida, nem houve qualquer dano provocado à freguesia do Pinhão".
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