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Alijó. Presidente da junta recorre da perda de mandato por prevaricação

A presidente da junta de freguesia do Pinhão, em Alijó, condenada a perda de mandato e a dois anos e meio de prisão por um crime de prevaricação, vai recorrer da decisão, revelou hoje fonte da junta.

Alijó. Presidente da junta recorre da perda de mandato por prevaricação
Notícias ao Minuto

22:38 - 20/07/21 por Lusa

País Alijó

Além da presidente, Sandra Moutinho, também a secretária e o tesoureiro daquela junta de freguesia do distrito de Vila Real, todos eleitos pelo PS, perderam o mandato e foram condenados por igual período, pena de dois anos e meio de prisão, suspensa na sua execução, sublinhou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto, na sua página oficial.

Fonte da junta de freguesia do Pinhão adiantou à Lusa que os elementos visados vão apresentar recurso da decisão e que este "está já a ser preparado".

Em comunicado, a junta de freguesia do Pinhão salientou que é "falsa a perda de mandato" dos membros pois "esta apenas aconteceria com a condenação definitiva, o que não aconteceu".

"Os membros da junta de freguesia do Pinhão, com a serenidade e a confiança de quem não deve, e como tal não teme, continuarão a servir a freguesia do Pinhão, com a mesma dedicação e entusiasmo, no respeito pela legalidade, como sempre têm feito", pode ler-se.

O Tribunal de Vila Real deu como provado que os arguidos, enquanto membros do executivo da junta, cederam a um empresário de passeios de barcos no Douro um quiosque, por 150 euros por mês, cujo alvará de licença de utilização havia sido dado à junta pela Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) para apoio turístico, sublinhou a PGR-P no comunicado.

Na sequência do pedido feito pela junta, a APDL emitiu a 09 de agosto de 2018 o alvará de licença, constando que "o seu titular não podia fazer-se substituir no exercício dos direitos que o mesmo conferia, nem transmitir esses direitos a outras entidades, sem autorização expressa da APDL".

Após a emissão da licença, a junta cedeu, por protocolo, o quiosque a um empresário de passeios de barcos no rio Douro por 150 euros mensais, adiantou a procuradoria.

"O tribunal concluiu que arguidas e arguido agiram deste modo, sem qualquer procedimento pré-contratual com vista a receção de propostas de outros potenciais interessados, sem caderno de encargos, sem fundamentação para a escolha daquele interessado concreto, sem conhecimento e aprovação da assembleia de freguesia e da APDL, com o intuito de beneficiar o referido empresário na sua atividade comercial", vincou.

No comunicado, a freguesia do Pinhão referiu que no "acórdão proferido recentemente pelo tribunal de Vila Real, os membros da junta de freguesia foram absolvidos na parte cível, tendo o tribunal condenado na parte criminal, considerando ter ocorrido prevaricação, em função do procedimento adotado, designadamente por não ter havido procedimento pré-contratual".

"Esta é uma decisão, na parte condenatória, com a qual a junta de freguesia do Pinhão não pode concordar, pois entende que nenhuma irregularidade foi cometida, tendo os membros da junta de freguesia procurado apenas acautelar o interesse da freguesia de dispor de um posto de informações turísticas na Praia do Pinhão, pois a vila do Pinhão, sendo um dos principais destinos turísticos do Douro Vinhateiro, continua, ao fim destes anos, sem um posto de turismo", salientou a freguesia no comunicado.

A junta de freguesia do Pinhão salientou ainda que "no decurso deste processo, ficou demonstrado que os membros da junta não auferiram qualquer vantagem indevida, nem houve qualquer dano provocado à freguesia do Pinhão".

Leia Também: Presidente da junta do Pinhão perde mandato por crime de prevaricação

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