Deputada quer fixar um limite para a remoção de propaganda eleitoral
Cristina Rodrigues pretende impor um prazo máximo de 30 dias e já entregou um projeto-lei.
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Política Cristina Rodrigues
Embora os partidos políticos tenham conhecimento de que é da sua inteira responsabilidade remover a publicidade utilizada durante as campanhas eleitorais, nem sempre cumprem. A deputada não inscrita Cristina Rodrigues defende, por isso, que deverá ser estabelecido um prazo de 30 dias.
"Considero que esta alteração irá contribuir para garantir a efetivação desta medida, até porque, aquilo que se verifica é que, infelizmente, vários meses após os períodos eleitorais persistem ainda nas ruas vestígios de propaganda”, explica a deputada.
No projeto-lei que entregou na Assembleia da República, Cristina Rodrigues defende ainda que "após incumprimento do prazo fixado, as Câmaras Municipais podem proceder à remoção coerciva dos meios de propaganda, sendo os custos da sua remoção por conta da entidade responsável pela sua afixação ou inscrição”, ou seja, dos partidos.
Segundo a lei atual, citada no comunicado enviado às redações pela deputada, está apenas legalmente estabelecido que são as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia que devem disponibilizar espaços, de forma equitativa, para a propaganda eleitoral das várias candidaturas, mas sem definir prazos para a sua remoção.
A situação, que se tem vindo a verificar em vários locais do país, é alvo de debate e críticas também por parte de associações ambientalistas, como a Quercus, e até da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Jorge Miguéis, membro da CNE, partilha da opinião da deputada Cristina Rodrigues, considerando aliás que esta medida já “há muito” que devia ter sido aplicada e defende até "coimas", que os partidos podem depois apresentar como despesas nas contas eleitorais apresentadas à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
O projeto-lei da deputada não inscrita para remoção da propaganda eleitoral poderá ser consultado aqui.
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