Porto vota resolução sobre ação judicial de concurso de publicidade
O executivo da Câmara do Porto vota na segunda-feira uma resolução para reconhecer que a providência cautelar interposta no âmbito do concurso público da instalação e exploração de publicidade em mobiliário urbano é "gravemente prejudicial para o interesse público".
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Na proposta, a que a Lusa teve hoje acesso, o vereador do Urbanismo, Pedro Baganha, salienta que a suspensão da adjudicação é "gravemente prejudicial para o interesse público".
"A manutenção da suspensão da execução dos atos de adjudicação que se verifica e a subsequente continuação da postergação da celebração dos contratos é gravemente prejudicial para o interesse público", acrescenta.
O vereador evidencia que a suspensão implica também o adiamento da "receita auferida pelo município", a "modernização e acessibilidade do mobiliário urbano", bem como a "melhoria ambiental, digital e energética" do equipamento publicitário.
Em causa está o concurso público da concessão para a instalação, manutenção e exploração da publicidade em mobiliário urbano, divida por cinco lotes, cuja adjudicação foi aprovada em 10 de janeiro pelo executivo da Câmara do Porto, presidida por Rui Moreira.
O lote I foi adjudicado por 13 milhões de euros à empresa Alargambito II, Mobiliário Urbano, Lda., cuja titularidade é detida pela dreamMedia Portugal, e abrange todos os abrigos e suportes publicitários de pequeno formato, tipo mupi, localizados no perímetro interior da Via de Cintura Interna (VCI).
Já o lote II foi adjudicado por 11,1 milhões de euros à JcDecaux Portugal, o lote III à Brand Exposure por 10,5 milhões de euros, o lote IV à MOP -- Multimédia Outdoors Portugal por 1,2 milhões de euros e o lote V à Exibopinião, Lda. por 1,1 milhões de euros.
O segundo lote, idêntico ao primeiro, inverte apenas a localização para toda a área exterior à VCI no concelho do Porto e no lote 3 estão consignados os suportes publicitários de médio formato do tipo painel.
Os suportes publicitários de grande formato do tipo `outdoor´ foram repartidos entre os lotes 4 e 5.
De acordo com a informação disponibilizada no portal Citius, em 21 de janeiro deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto uma "providência relativa a procedimentos de formação de contratos", interposta pela JcDecaux Portugal contra o município do Porto.
Segundo a proposta da maioria liderada por Rui Moreira, a ação judicial pretende a "suspensão de eficácia" das deliberações do executivo, tomadas em 10 de janeiro, e a "condenação do município a abster-se de celebrar contratos, ou, se, entretanto, os mesmos já tiverem sido celebrados, ser proibida de lhes dar execução".
Em 12 de janeiro, o Jornal de Notícias afirmava que o Tribunal Administrativo do Porto "indeferiu" a providência cautelar, interposta em junho do ano passado pela JCDecaux, para impugnar o concurso de concessão de publicidade.
No mesmo dia, o jornal Público dava nota de que a JCDecaux "continua a pedir a anulação do procedimento concursal, alegando agora existirem irregularidades no estudo económico preconizado pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEP), que definiu a divisão e o valor dos lotes disputados por várias empresas do setor".
"Entende a empresa francesa que no estudo não existe qualquer análise custo-benefício, que considera obrigatório, e por isso pretende ver o concurso anulado, tendo já reclamado na plataforma Acingov -- onde decorreram as tramitações concursais propostas", afirma.
A Câmara do Porto aprovou em 15 de março de 2021 a abertura do concurso público internacional para a concessão de mobiliário urbano sob domínio municipal, dividido em cinco lotes, e anulado em março de 2020 face à crise internacional instalada no mercado publicitário devido à pandemia da covid-19.
O contrato de concessão terá dois prazos de vigência distintos, sendo os dos lotes 1, 2 e 3 por um período de 15 anos e os lotes 4 e 5 de cinco anos.
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