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"INE respeitou aquilo que tinha de respeitar" no caso do Censos 2021

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse hoje ter confiança de que o INE desempenhou as suas funções "respeitando aquilo que tinha de respeitar" no caso dos dados recolhidos para os Censos de 2021.

"INE respeitou aquilo que tinha de respeitar" no caso do Censos 2021
Notícias ao Minuto

13:32 - 21/12/22 por Lusa

País Censos 2021

Mariana Vieira da Silva respondia aos deputados numa audição regimental na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação sobre o processo relativo ao Instituto Nacional de Estatística (INE) em que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aplicou uma multa de 4,3 milhões de euros por violações do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) durante o Censos 2021.

"Eu tenho confiança de que o INE desempenhou as suas tarefas respeitando aquilo que tinha de respeitar. Essa é a avaliação que neste momento faço, quanto ao mais, o processo prosseguirá", disse a ministra em resposta ao deputado do Chega Filipe Melo, que questionou a governante sobre se mantinha a confiança nos dirigentes do INE, cujo mandato termina em janeiro.

A ministra disse ainda que a CNPD "fazia parte de uma comissão dentro do INE" sobre o Censos e que pôde acompanhar todo o processo.

"Quando uma entidade, no caso, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, toma estas decisões, há também um espaço de resposta e de recurso que o INE levará a cabo", acrescentou a ministra.

No dia 12 de dezembro, o INE anunciou que vai impugnar a multa de 4,3 milhões de euros aplicada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados por violações do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) durante o Censos 2021.

"O INE tomou conhecimento da deliberação da CNPD, não concorda com a decisão e está a preparar o recurso de impugnação judicial", disse o presidente do INE, Francisco Lima, numa resposta escrita enviada à Lusa.

Segundo a deliberação da CNPD consultada pela Lusa, estão em causa violações pelo INE no tratamento de categorias especiais de dados pessoais, dos deveres de informação aos titulares dos dados, das regras aplicáveis à contratação de uma empresa para gerir os dados recolhidos no Censos.

Foram ainda consideradas violações, a atuação do instituto relativamente à transferências de dados para países terceiros e a não realização de uma avaliação de impacto sobre os dados pessoais.

A comissão entendeu que a atuação do INE traduz a prática de cinco contraordenações "previstas e punidas" pelo RGPD, sublinhando que as infrações "assumem um grau de gravidade significativo, atento o número de titulares de dados em causa (...), o contexto em que as mesmas foram praticadas, em especial a obrigatoriedade de resposta ao Censos 2021 e a convicção de que eram de resposta obrigatória".

A CNPD considera também que o INE agiu com dolo ao não verificar junto da empresa que iria recolher e gerir os dados pessoais se esta não passaria os dados a países terceiros.

Por isso, concluiu que duas contraordenações resultaram de negligência e outras três foram praticadas de forma dolosa.

"O INE conhecia, e não podia deixar de conhecer, o caráter vinculativo das suas obrigações e conformou-se com a possibilidade da realização dos factos de que vem acusado, pelo que se imputam ao arguido a título de dolo eventual", pode ler-se na deliberação do organismo com data de 02 de novembro de 2022.

Segundo a comissão, o INE revelou "um desvalor pelos princípios e obrigações previstos no RGPD, ao contar com uma intervenção da autoridade supervisora [CNPD], ao invés de tomar a iniciativa de assegurar que a operação censitária cumprisse aquele regime".

A realização do Censos 2021 ficou envolta em polémica depois de ser conhecido o contrato com a empresa Cloudflare, responsável pela segurança do 'site' que recolheu as respostas ao Censos, e que previa a transferência de dados pessoais para os Estados Unidos da América ou outros países.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados exigiu então a suspensão de qualquer transferência de dados pessoais, com o INE a suspender o contrato com empresa.

Leia Também: INE vai impugnar multa da Comissão Nacional de Proteção de Dados

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