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Promulgada recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas

O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que procede à atualização do montante do suplemento da condição militar e à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas, aprovado pelo Governo em 23 de novembro.

Promulgada recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas
Notícias ao Minuto

16:30 - 05/12/23 por Lusa

País Presidência

Lisboa, 05 dez 2023 -- O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que procede à atualização do montante do suplemento da condição militar e à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas, aprovado pelo Governo em 23 de novembro.

Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, em conjunto com outras duas promulgações de diplomas do Governo sobre formação profissional no setor da mobilidade e dos transportes e sobre ações coletivas para proteção dos consumidores, que transpõem diretivas da União Europeia.

O decreto-lei que procede à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas permite a estes militares "a promoção ao posto imediato, de que ficaram excluídos em 2017", segundo um comunicado do Governo de 23 de novembro, dia em que foi aprovado em Conselho de Ministros.

"Trata-se de corrigir uma desigualdade que resultou de uma medida legislativa ocorrida nesse ano, que apenas contemplou um grupo específico de militares -- os deficientes das Forças Armadas sargentos fuzileiros da Armada graduados a sargentos-mor -- permitindo-lhes a referida promoção, excluindo, desse modo, outros deficientes das Forças Armadas em igualdade de circunstâncias, dos outros ramos das Forças Armadas e de diferentes categorias, postos, classes, armas, serviços ou especialidades", lê-se no texto.

Com este decreto-lei, "os deficientes das Forças Armadas que não foram promovidos ao posto em que foram graduados, por não terem sido considerados deficientes das Forças Armadas em data anterior a 01 de setembro de 1975, terão 180 dias para requerer a revisão dos respetivos processos, a partir da entrada em vigor do decreto-lei".

"Esta medida corresponde ao compromisso do Governo de continuar a dignificar e apoiar os deficientes das Forças Armadas, abrange um universo de cerca de três centenas de pessoas, e responde às aspirações da Associação dos Deficientes das Forças Armadas", refere o Governo, no comunicado de 23 de novembro.

O reforço da componente fixa do suplemento da condição militar, que já tinha sido anunciado pela ministra da Defesa Nacional, Helena Carreiras, consiste num aumento de 70 euros, de 30 para 100 euros mensais, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.

Esta prestação mensal atribuída a todos os militares das Forças Armadas inclui uma componente fixa, que agora passou a ser de 100 euros, e uma componente variável, fixada em 20% sobre a remuneração base.

IEL (ARL/JF) // JPS

Lusa/Fim

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