Provedor de Justiça defende videovigilância nas prisões
A Provedoria de Justiça defende que todas as prisões e todos os centros educativos em Portugal têm de estar equipados com videovigilância nas áreas comuns e assegurar a conservação das imagens, segundo um relatório hoje divulgado.
© Lusa
País Relatório
A recomendação consta do documento entregue este mês pela instituição para o Exame Periódico Universal, a que o Estado português será sujeito em novembro pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Esta avaliação costuma ocorrer a cada quatro anos e será a quarta vez que Portugal é submetido a avaliação desde 2006, tendo a última sido realizada em 2019.
De acordo com o relatório, o Mecanismo Nacional de Prevenção visitou 43 prisões desde 2020 e verificou que "12 não dispunham de sistema de videovigilância, 13 tinham um sistema incompleto e duas não estavam a cumprir a sua obrigação de preservar as imagens". Também três dos seis centros educativos não tinham sistema de videovigilância.
"O Provedor de Justiça recomenda que se promova a instalação de sistemas de videovigilância abrangentes em todas as áreas comuns dos locais de privação de liberdade e que se assegure o cumprimento integral do dever de conservação das imagens de videovigilância", lê-se no documento, que considera "praticamente inexistente" o sistema de videovigilância da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Ainda neste âmbito, a Provedoria de Justiça refere que foram identificadas situações de agressões de guardas prisionais a reclusos que foram documentadas pelas câmaras de vigilância, sublinhando o dever de comunicação às autoridades de alegados casos de violência.
"O Provedor de Justiça recomenda que se sensibilize o pessoal penitenciário e os funcionários responsáveis pela aplicação da lei para o seu dever de comunicar ao Ministério Público todas as alegações de violência ou maus tratos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e/ou em consequência das mesmas", indica.
O relatório aborda questões de imigração e de detenção temporária de menores de idade, com a Provedora, Maria Lúcia Amaral, a recomendar "a identificação de situações de menores não acompanhados, desde o primeiro contacto na zona fronteiriça", a prestação de cuidados adequados de apoio e a reflexão sobre a eventual abolição da possibilidade de detenção de crianças.
É igualmente defendida a garantia de condições adequadas nos centros de apoio à integração de imigrantes e que se evite a sobrelotação dos centros de detenção.
O organismo aponta ainda a necessidade de reforço dos esforços do Estado para uma resposta mais rápida aos pedidos de atestado de incapacidade.
Entre outras áreas, o relatório analisa igualmente de forma sumária questões de pobreza e exclusão social, alterações climáticas, tráfico de seres humanos, segurança, habitação e pessoas sem-abrigo, saúde e educação.
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