Ministro acredita "ter sido lapso" alargamento das competências da GNR
O ministro da Defesa Nacional admitiu esta terça-feira que tenha havido um lapso na redação da proposta de lei que cria a Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP por se alargar no texto as competências da GNR ao patrulhamento oceânico.
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País Nuno Melo
"Não, a Defesa não foi contactada, não participou nessa redação e acredito ter sido um lapso", respondeu Nuno Melo ao deputado do BE Fabian Figueiredo, durante uma audição na comissão parlamentar de Defesa Nacional.
O líder da bancada do BE disse que "tem suscitado a curiosidade e a estupefacção dentro e fora da Assembleia da República" o facto de a proposta de lei em causa "alargar as competências da GNR à patrulha oceânica em toda a extensão do espaço marítimo português" e perguntou a Nuno Melo se a Defesa Nacional tinha participado na redacção da proposta ou se terá havido um lapso.
O diploma inclui, além da definição da nova estrutura da PSP, alterações legislativas nas competências da GNR, prevendo que esta força passe a assegurar a sua missão "em toda a costa do continente e regiões autónomas e espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional".
Já no debate na generalidade, no passado dia 11, várias bancadas, entre as quais PS e PCP, haviam levantado dúvidas sobre o modelo de funcionamento da nova unidade e a sua articulação com as restantes forças no sistema de segurança interna. De acordo com o Público, o deputado do PCP António Filipe perguntou ao ministro da Presidência, Leitão Amaro, com que meios iria a GNR executar as competências que lhe tinham sido atribuídas no espaço marítimo nacional.
Na semana passada, o PSD, partido que suporta o Governo, entregou um texto para substituir esta proposta de lei, eliminando a alínea que alargava as competências da GNR ao patrulhamento dos espaços marítimos "sob soberania ou jurisdição nacional".
A proposta de lei, o texto de substituição proposto pelo PSD e uma proposta da autoria do Chega, deverão ser debatidos e votados quarta-feira de manhã na comissão de Assuntos Constitucionais.
A lei portuguesa distingue o conceito de "mar territorial", que vai até às 12 milhas marítimas a partir da costa, do de "espaço marítimo nacional".
O "espaço marítimo nacional" integra o mar territorial, a Zona Económica Exclusiva e a Plataforma Continental para além das 200 milhas.
A lei orgânica da GNR, de 2007, atribui a esta força a competência para "assegurar, no âmbito da sua missão própria, a vigilância, patrulhamento e interceção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial" mas não a todo o espaço marítimo nacional.
Atualmente, o patrulhamento a partir daquele limite é assegurado pela Marinha e por estruturas que a integram, nomeadamente a Autoridade Marítima Nacional.
Nesta matéria, o texto de substituição que o PSD entregou estipula ainda que a GNR, através da sua Unidade de Controlo Costeiro, coordena, "sem prejuízo das competências da PSP, com o Centro de Operações Marítimas da Marinha", o intercâmbio das informações relacionadas com a entrada, permanência e saída do território nacional.
Contudo, dá-se a mesma atribuição à UNEF da PSP: "Coordenar, sem prejuízo das competências da GNR, com o Centro de Operações Marítimas COMAR, designadamente no atinente às operações de busca e salvamento, o intercâmbio das informações relacionadas com a entrada, permanência e saída do território nacional, procedendo à análise de risco no âmbito das suas competências", lê-se, no texto.
A proposta de lei que cria a UNEF visa transpor para o ordenamento jurídico nacional as novas disposições europeias relativas ao sistema informático automatizado de registo de entrada e saída de cidadãos fora do espaço Schengen.
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