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Parlamento dissolvido hoje. O que vem aí (e o que fica para trás)?

O Presidente da República vai publicar esta segunda-feira, 15 de janeiro, o decreto de dissolução da Assembleia da República (AR).

Parlamento dissolvido hoje. O que vem aí (e o que fica para trás)?
Notícias ao Minuto

09:50 - 15/01/24 por Notícias ao Minuto com Lusa

Política Crise política

O Parlamento vai ser dissolvido oficialmente esta segunda-feira, 15 de janeiro, com a publicação de um decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A partir de hoje, a Assembleia da República (AR) deixa assim de ter competência para aprovar leis, o que faz com que todos os processos legislativos que estavam em curso percam a validade e tenham de ser novamente apresentados numa próxima legislatura.

Em causa está, por exemplo, a regulamentação do ‘lobbying’, algumas (e mais polémicas) alterações que o Governo pretendia adotar para a prevenção e controlo do tabagismo, como por exemplo, a proibição de venda e consumo de tabaco próximo de escolas, em bombas de gasolina ou em esplanadas com alguma cobertura, e ainda a revisão constitucional.

Nas semanas após o anúncio da dissolução do Parlamento, foram vários os ‘dossiers’ que os deputados se apressaram a finalizar, como foi o caso dos metadados, as alterações ao regime de concessão da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas ou o regime excecional proposto pelo Governo que permitirá o voto em mobilidade no dia das eleições europeias, sem inscrição prévia, além do direito de voto antecipado.

Depois de saberem da decisão do Presidente da República de dissolver a AR, na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, a 7 de novembro, visado numa investigação judicial, os parlamentares também aceleraram vários diplomas relativos à reforma das ordens profissionais, obrigando Marcelo Rebelo de Sousa a promulgá-los após um primeiro veto.

No último plenário foi ainda aprovada uma resolução do PS que recomenda ao Governo que lance o concurso para o primeiro troço da linha de alta-velocidade Porto-Lisboa até final de janeiro, apenas com abstenção do Chega.

Presidente da AR continua a ser a segunda figura do Estado

Apesar de o Parlamento perder o poder de legislar a partir de hoje, com a sua dissolução oficial, o presidente da AR, Augusto Santos Silva, continua a ser a segunda figura do Estado Português, substituindo o Presidente da República em caso de necessidade. Já os deputados mantêm os mesmos direitos, como o da imunidade parlamentar.

Comissão do Permanente da AR entra em funções

A partir do momento que Marcelo Rebelo de Sousa dissolver oficialmente a Assembleia da República (AR) entra em funções a Comissão Permanente, um órgão com menos deputados que o plenário e poderes limitados, que tem uma primeira reunião já agendada para dia 24 de janeiro, com um debate preparatório do Conselho Europeu e declarações políticas.

Explica a Lusa que esta comissão vai reunir-se quinzenalmente às quartas-feiras. Além do dia 24 de janeiro, há já um outro encontro agendado para 7 de fevereiro.

Os deputados que fazem parte da Comissão Permanente da AR poderão continuar a fazer perguntas por escrito ao Governo após a dissolução, mas cessarão as audições de ministros em comissões, mantendo-se as iniciativas previstas para comemorar os 50 anos do 25 de Abril.

A Comissão Permanente é presidida pelo presidente da AR e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade.

A estes compete "vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a atividade do Governo e da Administração", "exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados", "promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário" ou "preparar a abertura da sessão legislativa".

Este órgão tem ainda como funções "dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional" ou "autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar guerra e a fazer a paz".

Resumidamente, só não terá poderes para "fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo" nem para "conferir ao Governo autorizações legislativas", por exemplo, tendo as suas competências mais limitadas.

Leia Também: Comissão do Parlamento em funções após dissolução tem 1.ª reunião dia 24

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