Tribunal anula advertência da CNE ao presidente da Câmara de Sintra
O Tribunal Constitucional anulou uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que considerou que o presidente da Câmara de Sintra violou o dever de neutralidade e imparcialidade quando apresentou a recandidatura num parque onde decorria uma iniciativa municipal.
© Global Imagens
Política Basílio Horta
Em causa está uma participação à CNE da coligação Juntos Pelos Sintrenses (PSD/CDS-PP/MPT/PPM), liderada pelo atual vereador independente Marco Almeida, contra o presidente da autarquia, Basílio Horta (PS), por ter anunciado a sua recandidatura, a 28 de junho, no Parque Urbano Felício Loureiro, em Queluz, onde também decorria a Feira do Livro e das Tasquinhas.
A CNE, em deliberação de 29 de agosto, considerou que a situação contribui para a confusão entre a qualidade de candidato e de presidente da câmara, "sendo, por isso, um comportamento suscetível de violar os deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas" no período eleitoral.
A comissão decidiu "advertir o candidato [para] que, de futuro, respeite a estrita separação que deve necessariamente existir entre o exercício do cargo que ocupa e o seu estatuto de candidato", sob pena de incorrer em crime previsto e punido pela Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL).
O presidente da câmara recorreu para o TC da decisão da CNE, alegando que a deliberação não foi precedida de audição do visado, mas o acórdão considerou que "nenhum vício" afetava a notificação por correio eletrónico efetuada pela CNE para o autarca exercer o seu direito de defesa.
Basílio Horta contestou também que a apresentação da candidatura tenha ocorrido no mesmo espaço da Feira do Livro e das Tasquinhas, argumentando que o espaço verde "tem cerca de 10 hectares de área" e que o lançamento da recandidatura "foi realizada num ringue desportivo que se encontra fisicamente separado do Parque Felício Loureiro pelo rio Jamor".
O TC entendeu não existir "qualquer indício de que a apresentação da campanha tenha tido lugar no recinto em que decorreu a iniciativa municipal ou em associação com ela".
"Nem os deveres de neutralidade e imparcialidade que impendem sobre as entidades públicas no período eleitoral abrangem comportamentos que não contribuem em nada para associar uma iniciativa oficial a um ato de propaganda eleitoral", acrescentou o acórdão.
Este entendimento bastou para anular a decisão da CNE, embora o TC conclua que os deveres impostos pela LEOAL se estendem aos titulares dos órgãos autárquicos quando atuam, como foi o caso, "estritamente" na qualidade de candidatos eleitorais.
Um dos subscritores do acórdão votou vencido, devido ao TC substituir a avaliação da CNE pela sua, não respeitando o espaço de valores próprios da função administrativa da comissão, levando em conta as duas qualidades (presidente da câmara e candidato) e a "coincidência temporal" das duas iniciativas no mesmo espaço.
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