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Autoridades dos Transportes analisam avaliações da Uber aos clientes

As autoridades que regulam os transportes estão a investigar a Uber em Portugal por estar a avaliar os utilizadores do serviço, situação que não é permitida pela lei, disse hoje fonte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)

Autoridades dos Transportes analisam avaliações da Uber aos clientes
Notícias ao Minuto

15:30 - 04/04/22 por Lusa

Tech Uber

Em resposta à Lusa, a mesma fonte admitiu não ter recebido até à data "qualquer reclamação que aponte na infração", mas adiantou estar a analisar a situação.

"O IMT, I. P. não recebeu, até à data, qualquer reclamação que aponte na infração à citada disposição legal", explicou o organismo, salientando que, no entanto, "está a analisar a referida situação por forma a obter eventual prova e consequente instauração do auto de contraordenação às plataformas que infrinjam" a lei nº 45/2018, que regula o regime jurídico da atividade dos TVDE (transporte de passageiro em veículo descaracterizado).

De acordo com uma notícia de hoje do jornal O Público, os utilizadores da Uber têm no seu registo pessoal uma avaliação feita pelos motoristas, que vai de 1 a 5, apesar de a lei especificar que é proibida a criação e a utilização de mecanismos de avaliação de utilizadores por parte dos motoristas de TVDE ou dos operadores de plataformas eletrónicas.

Segundo o jornal, a avaliação dos passageiros "é uma prática geral da empresa, que entrou em Portugal em julho de 2014, mas que ficou bloqueada no mercado nacional a partir de outubro de 2018 com o diploma que veio regulamentar o setor de TVDE".

Fonte oficial da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) adiantou ao jornal ter tido "conhecimento, através de reclamação de um utilizador, da existência desse mecanismo de avaliação, o que, a confirmar-se, viola a legislação em vigor", estando a proceder às "diligências que se impõem relativamente a esta prática, nomeadamente a verificação junto da Uber",

À Lusa, fonte do IMT referiu que, desde a entrada em vigor da lei, em 01 de novembro de 2018, "foram aplicadas um total de 923 contraordenações na sequência de operações de fiscalização do IMT e 43 queixas/denúncias recebidas, por infrações diversas à lei".

"Caso se verifique o incumprimento do Nº 5 do artigo 19 [que estabelece que é proibida a criação e a utilização de mecanismos de avaliação de utilizadores por parte dos motoristas de TVDE ou dos operadores de plataformas eletrónicas], aplica-se o regime sancionatório previsto na alínea u) do nº 2 do art.º 25º, que estabelece que 'São sancionadas com coima de Euro 2000 a Euro 4500, no caso de pessoas singulares, ou de Euro 5000 a Euro 15000, no caso de pessoas coletivas'", refere a mesma fonte.

Já fonte da Uber referiu à Lusa que Portugal é o único país dos 71 onde opera "onde não é possível aos motoristas avaliar os utilizadores", sendo apenas possível "fazer a avaliação da viagem, numa escala de uma a cinco estrelas", salientando que esta avaliação da viagem "é inteiramente opcional", podendo os motoristas escolher não atribuir qualquer classificação após a realização da viagem.

De acordo com a Uber, ao contrário do que acontece nos outros países, em que a avaliação mútua de motoristas e utilizadores "pretende estabelecer um ambiente de respeito e confiança", as avaliações das viagens feitas em Portugal servem, sobretudo, "para identificar oportunidades de melhoria do serviço prestado pela Uber tanto a motoristas como a utilizadores".

Para a Uber, apesar de "a classificação de uma viagem ser claramente distinta da classificação de um utilizador", não é possível apresentar estes dois tipos de informação separadamente no "Centro de Privacidade" precisamente por Portugal ser o único país onde existe esta distinção.

"É por essa razão que as avaliações de viagens feitas em Portugal são ainda apresentadas no "Centro de Privacidade" como "Classificações do Utilizador", quando seriam mais corretamente descritas se apresentadas como "Classificações de Viagens", refere a Uber, lembrando a importância em "reforçar que em nenhum momento, é apresentada uma opção aos motoristas em Portugal para avaliarem os utilizadores diretamente".

"A classificação de uma viagem é claramente distinta da classificação de um utilizador, uma vez que uma avaliação da viagem por parte de um motorista pode depender de fatores como o serviço prestado pela aplicação naquela viagem em concreto como, por exemplo, a marcação do ponto de recolha do GPS, tempos estimados ou até mesmo flutuações de trânsito e perturbações rodoviárias", salienta a plataforma.

Desta forma, a Uber sugere que, no âmbito da revisão da Lei 45/2018, "seria importante remover esta limitação única no mundo, permitindo aos motoristas avaliar os utilizadores com quem viajam".

"A restrição atual desprotege os motoristas, impedindo-os de identificar utilizadores sistematicamente abusivos e de partilhar esta informação com outros motoristas. Esta restrição mina também a confiança que tem de existir entre as partes para que estes serviços possam funcionar num ambiente de respeito mútuo", frisou a Uber.

A Lusa contactou também a Comissão Nacional da Proteção de Dados para saber se tinha recebido alguma queixa por violação de dados na aplicação por parte da Uber, que adiantou ter recebido uma queixa.

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