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Esperar pela polícia para tirar um carro acidentado da estrada? Dá multa

Se acha que deve deixar o veículo acidentado no local até à chegada das autoridades, condicionando o trânsito, está equivocado.

Esperar pela polícia para tirar um carro acidentado da estrada? Dá multa
Notícias ao Minuto

07:45 - 07/11/18 por Filipa Matias Pereira

Auto Código

Perante um acidente rodoviário sabe o que deve fazer? Se é titular de habilitação legal de condução, recordar-se-á das normas básicas a respeitar perante uma colisão, por exemplo.

Colocar o triângulo de emergência e vestir o colete refletor são regras que não podem ser negligenciadas para sua segurança e para a dos restantes utilizadores da via. Mas o que fazer ao veículo acidentado se for possível movê-lo? Deve mantê-lo no local até que cheguem as autoridades? Ou deve antes tentar direcioná-lo para a berma?

A resposta, à luz do Código da Estrada, é simples: o veículo acidentado deve ser removido para a berma da estrada mesmo antes da chegada das autoridades. O objetivo é que não impacte a normal circulação do trânsito. 

Prevê o artigo 87.º, 1 do mesmo diploma legal que, "em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública". 

Em caso de infração, ao condutor do veículo pode ser aplicada uma coima que pode ir de 60 a 300 euros, ou ainda uma coima que pode variar entre os 120 e os 600 euros, quando esta "for praticada em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos" (art. 87.º, 5). 

Por isso, em caso de acidente, não espere pela chegada das autoridades para remover o veículo acidentado, já que esta atitude poderá repercutir-se numa coima. Para efeitos de prova em caso de aferição do culpado do acidente, poderá proceder à recolha de fotografias de vários ângulos do local para entregar posteriormente às seguradoras.

A aplicação deste artigo do Código da Estrada à questão foi confirmada ao Notícias ao Minuto pelo Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública de Lisboa. 

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