Aperto nas regras do crédito não terão impactos significativos no BCP
O presidente executivo do BCP disse hoje que o aperto de regras do Banco de Portugal para a concessão de crédito "não vai ter impacto significativo" no BCP, que já tinha aprendido com o passado a ser rigoroso nos empréstimos.
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Casa Miguel Maya
"Acreditamos que não vão ter impacto muito significativo na gestão de crédito porque o BCP já é muito prudente. Face às nossas políticas internas não vai ter impacto significativo, aprendemos com o passado", afirmou Miguel Maya, na conferência de imprensa de apresentação dos resultados do primeiro semestre em que o banco teve lucros consolidados de 150,6 milhões de euros no primeiro semestre deste ano, mais 67,5% do que no mesmo período do ano passado.
Contudo, disse, sempre que caso se justifique o BCP admite fazer exceções às regras e justificar porque quebra as recomendações, como permite o Banco de Portugal.
Sobre se há 'bolha' no mercado imobiliário, admitiu que há uma "procura quente" nalguns segmentos específicos, em algumas tipologias e localizações de imóveis, mas considerou que não há 'bolha', e disse que nesses segmentos de ativos o "banco é mais prudente".
Em 01 de julho, entraram em vigor as novas regras do BdP que criam restrições à concessão de novos créditos à habitação e ao consumo, estabelecendo que as famílias apenas podem gastar metade do seu rendimento com empréstimos bancários.
As novas regras foram anunciadas em 01 de fevereiro, tendo o supervisor e regulador bancário justificado que o objetivo é os bancos não assumirem riscos excessivos nos novos créditos e que os clientes tenham capacidade de pagar as dívidas, quando há receios de uma 'bolha' nos preços do imobiliário.
As novas regras estabelecem três tipos de limites, desde logo na taxa de esforço.
Neste caso, o BdP recomenda a atribuição de novos créditos apenas a clientes que gastem no máximo metade (50%) do seu rendimento líquido com as prestações mensais de todos os empréstimos detidos (habitação e consumo).
O supervisor bancário abre exceções, permitindo que possam ultrapassar este limite da taxa de esforço até 5% do montante total de créditos concedidos por cada banco em cada ano e que um quinto do montante total de créditos concedidos em cada ano possa ter uma taxa de esforço de 60%.
Na análise da capacidade do devedor, os bancos têm ainda que ter em conta fatores como o aumento das taxas de juro (em três pontos percentuais), para evitar que a subida das Euribor ponha em risco a capacidade de pagar os créditos, e a diminuição do rendimento mensal no caso dos clientes que no fim do contrato tenham mais de 70 anos.
Há ainda limites ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia, recomendando o Banco de Portugal que o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia tenha um limite de 90% para créditos para habitação própria e permanente. Ou seja, nesses casos, o dinheiro emprestado para a compra de casa pode ser no máximo de 90% do valor do imóvel dado em garantia.
Este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição da casa e o valor da avaliação da casa.
Já no caso de créditos para aquisição de imóveis detidos pelos próprios bancos e para contratos de locação financeira imobiliária pode ser emprestado o valor total (100%) do imóvel em garantia.
Por fim, há também limites à maturidade dos empréstimos, devendo ser 40 anos o limite da duração do empréstimo para novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária.
O BdP pede ainda convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022, enquanto os novos créditos ao consumo devem durar no máximo de 10 anos.