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Renda acessível. CDS questiona legalidade de imóveis da Segurança Social

O CDS-PP na Câmara de Lisboa defendeu hoje que está ferido de legalidade o processo de reconversão de imóveis da Segurança Social em habitação acessível, argumentando que o acordo com o Governo devia ser ratificado pelo executivo municipal.

Renda acessível. CDS questiona legalidade de imóveis da Segurança Social
Notícias ao Minuto

07:01 - 13/02/19 por Lusa

Casa Lisboa

"No nosso entender, os passos que Fernando Medina está a dar nesta matéria estão feridos de legalidade", disse à Lusa o vereador centrista João Gonçalves Pereira, dizendo lamentar não ter "condições legais e formais" para aprovar as propostas que serão discutidas na reunião do executivo municipal de quinta-feira, apesar de concordar com o princípio de alocar aqueles edifícios a arrendamento acessível.

Em causa está o designado programa de reconversão de edifícios da segurança social (PRESS), decorrente da concentração dos serviços da Segurança Social num único edifício, na avenida 5 de Outubro, e a reconversão pela Câmara da capital dos 11 edifícios vagos em habitação para arrendamento acessível e residências universitárias.

O Ministério da Segurança Social e a Câmara assinaram em julho do ano passado um memorando nesse sentido, em que é também estipulada a possibilidade de o município exercer a opção de compra dos imóveis, que são, numa primeira fase, arrendados.

O valor total para a venda dos edifícios está avaliado em 57 milhões de euros, sendo as rendas anuais de 3,287 milhões de euros, de acordo com um anexo do memorando assinado entre as duas entidades.

Dois concursos de lançamento de empreitadas para as obras de reconversão foram já aprovados na reunião do executivo municipal de 31 de janeiro, mas o CDS-PP não participou da votação, argumentando que o memorando tinha de ser ratificado pela Câmara.

Na reunião de quinta-feira, constam da ordem de trabalhos mais dois concursos para lançamento de obras em edifícios da Segurança Social, assim como uma proposta do vereador do Urbanismo que para o CDS-PP é insuficiente, porque não se trata da ratificação do acordo entre o município e o Ministério da Segurança Social.

A proposta do vereador Manuel Salgado (PS) propõe que a Câmara "tome conhecimento do memorando de entendimento" celebrado em julho de 2018 e "aprove dar-lhe execução nas condições financeiras ali previstas".

"Já está a produzir atos sem que o memorando esteja ratificado. Os concursos que estão a lançar agora, que foram à reunião pública de Câmara, podem vir a ser declarados atos nulos", defendeu João Gonçalves Pereira, sublinhando que o memorando "acarreta responsabilidades financeiras para o município".

Para o vereador centrista, o presidente da Câmara "não tem mandato para assinar aquele memorando sem trazê-lo à Câmara, mais que não seja na ratificação", o que considera não acontecer com a proposta que foi distribuída para discussão na quinta-feira.

Por outro lado, na proposta "não está claro o valor das rendas, a justificação para as obras, os montantes para as obras", assim como considera que não está justificado "o valor de aquisição e as avaliações que foram feitas".

O CDS-PP disse que vai apelar à retirada das propostas na reunião de quinta-feira, para que possam ser dadas à Câmara as informações que considera em falta, bem como seja levado a aprovação o memorando.

No caso de estas condições não serem satisfeitas, os vereadores centristas não participarão na votação.

João Gonçalves Pereira argumentou que o presidente da Câmara "parece não aprendido nada com aquilo que aconteceu com a taxa de proteção civil com o Tribunal Constitucional e, mais recentemente, com a renda acessível com o Tribunal de Contas".

O vereador centrista referia-se à inconstitucionalidade da taxa de Proteção Civil e a recente recusa de visto prévio pelo Tribunal de Contas ao projeto de renda acessível da Câmara de Lisboa previsto para a Rua de São Lázaro.

O Tribunal de Contas sustentou que o contrato em causa para aquele projeto é uma parceria público-privada, com consequente aplicação do seu regime legal específico, e não um contrato de concessão, conforme a Câmara Municipal de Lisboa o encara.

No acórdão concluiu-se ainda que há "vantagens contratuais para a concessionária" e "uma repartição de riscos desfavorável para o ente público".

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