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Danos de obras feitas por um vizinho? Só serão pagos com provas

Se um condómino realizar obras na sua habitação, é responsável pelos danos causados nas restantes frações ou partes comuns do prédio. Mas é preciso provar que os trabalhos provocaram os prejuízos. 

Danos de obras feitas por um vizinho? Só serão pagos com provas
Notícias ao Minuto

11:44 - 23/04/21 por Notícias ao Minuto Enviar email

Casa Obras

Os donos do piso superior, da Carlota e do José, decidiram fazer obras de melhoramento e conservação, que implicaram demolições de paredes interiores. Este é um dos muitos ‘casos vividos’ que chegam ao Condomínio DECO+ à procura de soluções para os problemas surgidos em condomínio.

Sublinhe-se que esta obra provocou trepidações e vibrações nas paredes do prédio e foi alertado para danos nos aparelhos de ar condicionado.

Note que o Condomínio DECO+ foi criado para propor soluções simples, eficazes e transparentes para todos aqueles que vivam em condomínio. Dentro dos vários testemunhos, esta é a história da Carlota e do José que são proprietários de um apartamento, onde têm três aparelhos de ar condicionado.

Tome nota

Saliente-se que se um condómino realizar obras na sua habitação, é responsável pelos danos causados nas restantes frações ou partes comuns do prédio. Mas é preciso provar que os trabalhos provocaram os prejuízos. De outro modo, não é possível atribuir responsabilidades. 

Este foi o que aconteceu com o caso da subscritora da DECO.

“Os proprietários deslocaram-se então ao local com um técnico, para avaliarem o estado dos equipamentos, mas chegaram à conclusão de que já eram antigos, tinham os plásticos ressequidos e não funcionavam bem, porque os flaps estavam partidos”, continua a história.

O técnico disse que os danos não tinham sido causados pela obra e que os equipamentos não poderiam ser reparados, pois a marca já não existia. Carlota e José levaram o caso a um Julgado de Paz, pedindo a substituição dos aparelhos em 30 dias.”

Note que, caso contrário, os donos do piso superior deveriam ser condenados a pagar 1982 euros. Mas, tendo em conta, entre outros, o depoimento do técnico, não ficou provado que os danos tivessem sido causados pelas obras. Nesse sentido, as pretensões de Carlota e José não foram atendidas. 

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