Danos de obras feitas por um vizinho? Só serão pagos com provas
Se um condómino realizar obras na sua habitação, é responsável pelos danos causados nas restantes frações ou partes comuns do prédio. Mas é preciso provar que os trabalhos provocaram os prejuízos.
© Getty Images
Casa Obras
Os donos do piso superior, da Carlota e do José, decidiram fazer obras de melhoramento e conservação, que implicaram demolições de paredes interiores. Este é um dos muitos ‘casos vividos’ que chegam ao Condomínio DECO+ à procura de soluções para os problemas surgidos em condomínio.
Sublinhe-se que esta obra provocou trepidações e vibrações nas paredes do prédio e foi alertado para danos nos aparelhos de ar condicionado.
Note que o Condomínio DECO+ foi criado para propor soluções simples, eficazes e transparentes para todos aqueles que vivam em condomínio. Dentro dos vários testemunhos, esta é a história da Carlota e do José que são proprietários de um apartamento, onde têm três aparelhos de ar condicionado.
Tome nota
Saliente-se que se um condómino realizar obras na sua habitação, é responsável pelos danos causados nas restantes frações ou partes comuns do prédio. Mas é preciso provar que os trabalhos provocaram os prejuízos. De outro modo, não é possível atribuir responsabilidades.
Este foi o que aconteceu com o caso da subscritora da DECO.
“Os proprietários deslocaram-se então ao local com um técnico, para avaliarem o estado dos equipamentos, mas chegaram à conclusão de que já eram antigos, tinham os plásticos ressequidos e não funcionavam bem, porque os flaps estavam partidos”, continua a história.
“O técnico disse que os danos não tinham sido causados pela obra e que os equipamentos não poderiam ser reparados, pois a marca já não existia. Carlota e José levaram o caso a um Julgado de Paz, pedindo a substituição dos aparelhos em 30 dias.”
Note que, caso contrário, os donos do piso superior deveriam ser condenados a pagar 1982 euros. Mas, tendo em conta, entre outros, o depoimento do técnico, não ficou provado que os danos tivessem sido causados pelas obras. Nesse sentido, as pretensões de Carlota e José não foram atendidas.
Leia Também: O vizinho de baixo queixa-se de infiltrações vindas da sua casa?