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AR recomenda aprovação de lei para acolhimento residencial de crianças

Foi publicada, esta quinta-feira, em Diário da República, uma resolução da Assembleia da República que recomenda a aprovação de uma portaria para o acolhimento residencial de crianças e jovens.

AR recomenda aprovação de lei para acolhimento residencial de crianças

A resolução da Assembleia da República n.º 296/2021, publicada esta quinta-feira na primeira série do Diário da República n.º 229/2021, assinada pelo respetivo presidente, Eduardo Ferro Rodrigues, recomenda a aprovação de uma portaria para o acolhimento residencial de crianças e jovens.

Composta por seis recomendações, a resolução começa por sugerir que seja definido "um plano com todas as linhas orientadoras da organização e funcionamento do acolhimento residencial."

O Parlamento propõe ainda que o Governo "garanta a especialização das casas de acolhimento em função das características e problemáticas das crianças e jovens acolhidos e integre os recursos terapêuticos necessários para a reabilitação dos traumas físicos e psicoemocionais, reduzindo respostas de acolhimento familiar generalistas", lê-se no diploma.

Recomenda ainda que se inicie "um processo de transição faseada para as medidas de acolhimento familiar e adoção." Ao mesmo tempo, sugere também que seja ponderada a "obrigatoriedade de supervisão externa, especializada e experiente, em todos os contextos e casas de acolhimento residencial de crianças e jovens", bem como, a "designação de equipas de cuidadores específicas para cada unidade com perfil adequado para o exercício destas funções."

A resolução, aprovada no Parlamento em 5 de novembro deste ano, aconselha ainda o Executivo a definir "critérios para que a dimensão e funcionamento das unidades de acolhimento sejam compatíveis com um modelo de funcionamento familiar", e que garanta a "existência de quartos individuais ou com a ocupação máxima de duas camas por quarto e casas de banho individualizadas."

Por fim, a Assembleia da República recomenda ainda que se salvaguarde a "existência de cozinha de cariz familiar em cada uma das unidades de acolhimento," que se garanta que estas casas de acolhimento sejam "mistas quanto ao sexo e idade das crianças e jovens acolhidos" e que se dê a "possibilidade de acolhimento conjunto de irmãos."

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