Meteorologia

  • 24 NOVEMBER 2024
Tempo
19º
MIN 16º MÁX 22º
Finanças IMI O que acontece se não pagar o IMI de...

O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo legal?

Saiba ainda se é possível pagar o IMI em prestações e quais são os prazos.

O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo legal?
Notícias ao Minuto

09:11 - 23/06/22 por Notícias ao Minuto Enviar email

Casa IMI

Está a decorrer o prazo de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), sendo que este ano a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviou mais de quatro milhões de notas de cobrança, das quais 60,7% correspondem a valores entre os 100 e os 500 euros. Afinal, o que acontece se não pagar o imposto dentro do prazo legal?

De acordo com a AT, "quando o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora do prazo normal, ou ainda quando se trate de liquidação adicional, são devidos juros de mora nos termos do artigo 44º da Lei Geral Tributária".

Acresce ainda que "o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes, sendo devidos juros de mora nos termos antes referidos", esclarece o Fisco, numa resposta às 'Questões Frequentes' no Portal das Finanças. 

É possível pagar o IMI em prestações?

De acordo com a AT, os documentos de cobrança do IMI são "desde logo emitidos com o número máximo de prestações ou anuidades previstas". 

"Fora do prazo normal de liquidação, os documentos de cobrança são pagos até ao fim do mês seguinte ao da notificação", esclarece ainda o Fisco. 

Qual é o prazo de pagamento do IMI?

O IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança (DUC), nos seguintes prazos:

  • Em maio 

Prestação Única - se o imposto for igual ou inferior a €100;

1.ª prestação - se o imposto for superior a €100;

  • Em agosto

2.ª prestação – se o imposto for superior a €500;

  • Em novembro

2.ª prestação – se o imposto for superior a 100€ e igual ou inferior a €500;

3.ª prestação - se o imposto for superior a €500.

Leia Também: "Portugueses recebem cartas do IMI para pagar e partidos nem IMI pagam"

Campo obrigatório