Vila Pouca de Aguiar mantém taxa mínima de IMI
A Câmara de Vila Pouca de Aguiar decidiu manter, em 2015, a taxa mínima de 0,3% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos.
© DR
Casa Autarquia
"Esta medida de abrandamento da carga fiscal visa contribuir para fixar a população", sublinhou o autarca, Alberto Machado, em comunicado de hoje.
O social-democrata referiu que só é possível manter os "impostos no mínimo" por o município não estar sujeito a nenhum programa de recuperação financeira.
O IMI, que entrou em vigor em dezembro de 2003, é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios - rústicos, urbanos ou mistos - existentes em Portugal.
As taxas do IMI sobre prédios urbanos têm uma incidência variável de 0,30% a 0,50%, enquanto sobre os prédios rústicos a taxa de 0,8% é fixa.
De acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano.