"Complexidade" da legislação da mobilidade elétrica não foi corrigida
A Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) considerou que "a complexidade que contribuiu para o fracasso da legislação anterior" não foi corrigida no novo regulamento da mobilidade elétrica (RME), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
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Economia mobilidade elétrica
A APREN apresentou o seu contributo durante a fase de consulta pública do RME, que decorreu entre 19 de julho e 2 de setembro de 2019, e, apesar de se congratular com o esforço feito pela ERSE, apontou algumas críticas ao novo documento.
"O estado embrionário da mobilidade elétrica não justifica sistemas complexos que apenas a encarecem e dificultam", sublinha a APREN.
A "existência de uma entidade gestora da rede de mobilidade elétrica (EGME) está na teia da complexidade no relacionamento dos vários atores, Operadores dos Pontos de Carregamento (OPC), Comercializadores do Setor Elétrico (CSE), Comercializadores de eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) e Operador da Rede de Distribuição (ORD)", considera a APREN.
"Terá sido esta complexidade que contribuiu para o fracasso da legislação anterior, mas que com a nova proposta de regulamentação não se antecipa que seja corrigida de forma eficaz", defende a associação das renováveis.
Também a exigência na identificação dos consumos feitos pela mobilidade elétrica para efeitos estatísticos, prevista no novo RME, é, para a APREN, uma condicionante "questionável".
Esta associação entende não ser "justificável que se pretenda separar o consumo por tipo de consumo individual, ou criar uma discriminação da eletricidade usada para carregar um VE [veículo elétrico] dos outros equipamentos de uma residência".
Os produtores de renováveis consideram ainda que "o fornecimento de serviços dos VEs deverá voluntário e ser sempre integrado e/ou agregado nos pontos de consumo onde eles se insiram, dispensando a obrigatoriedade de medição ou contagem individual específica", ao contrário do que estipula a nova legislação.
Na segunda-feira, a Autoridade da Concorrência (AdC) alertou para o risco de aumento dos custos a suportar pelos consumidores e de dificuldades na entrada de operadores no mercado com o arranque do novo modelo de carregamento de carros elétricos.
Num documento intitulado "Comentários da Autoridade da Concorrência à proposta de alteração do Regulamento da mobilidade elétrica", com data de 17 de setembro, o regulador da concorrência avisa que esse modelo de mobilidade "se afigura excessivamente complexo e oneroso".
A nova legislação tem como novidade a criação da figura de contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica, tal como os contratos de luz, água ou gás com uma entidade comercializadora, que, segundo a ERSE, vai evitar "múltiplos relacionamentos comerciais".
O novo regulamento, divulgado no portal da ERSE na sexta-feira, irá revogar o RME vigente, publicado em dezembro de 2015, e introduz várias alterações, que entram em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República.
Segundo o RME agora aprovado, o utilizador de veículo elétrico (UVE) tem de celebrar um contrato com um comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, que, por sua vez, deve assegurar que o UVE tem possibilidade de utilizar qualquer ponto de carregamento, independentemente deste se localizar em território continental, Madeira ou Açores.
Das principais alterações, destacam-se ainda a previsão de tarifas de acesso às redes elétricas para pontos de carregamento ligados em média tensão, simplificação da estrutura das tarifas a aplicar pela entidade gestora, densificação das regras de medição, leitura e disponibilização de dados e a clarificação e simplificação da figura de detentor de ponto de carregamento.
O novo RME prevê também a existência de vários intermediários no processo de distribuição de eletricidade para a mobilidade elétrica, como por exemplo o "detentor de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica" (CEME), o "comercializador do setor elétrico" (CSE), a "entidade gestora da rede de mobilidade elétrica" (EGME), o "operador de ponto(s) de carregamento" (OPC) ou o "operador da rede de distribuição de eletricidade".
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