Tudo sobre as novas regras de recibos eletrónicos
Se ainda tem dúvidas sobre as obrigações a nível dos recibos eletrónicos, fique com alguns esclarecimentos.
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Economia Senhorios
Os senhorios têm agora novas regras no que diz respeito à declaração de rendimentos relativos a arrendamentos. Informados em março sobre esta situação, os senhorios só viram as suas dúvidas sobre o assunto esclarecidas no dia 30 de abril, pelo que o Governo decidiu alargar o prazo para a entrega dos recibos eletrónicos.
Assim sendo, os recibos eletrónicos de arrendamento só são obrigatórios a partir de 1 de novembro.
Em relação a dúvidas que possam ainda existir, o Diário Económico esclarece que os proprietários obrigados a passar recibo eletrónico no Portal das Finanças são aqueles que recebem mais de 838,44 euros anuais de rendas.
Dispensados desta obrigação eletrónica estão os senhorios que recebem valores inferiores ou os proprietários em regime de Arrendamento Rural.
Os senhorios com 65 ou mais anos estão dispensados até janeiro do ano seguinte a que digam respeito as receitas que encaixaram.
No caso de o proprietário não ter acesso à internet pode autorizar terceiros a cumprir estas obrigações ou então deverá dar conta desta situação no Serviço das Finanças.
Se é senhorio saiba também que se tiver vários inquilinos pode optar por passar um recibo único ou um recibo por cada inquilino com o valor correspondente a cada um. O recibo pode ser anulado até ao fim do prazo de entrega da declaração de IRS.
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