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Tribunal afasta de casa idoso de 88 anos que agredia mulher em Esposende

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de um homem de 88 anos a sair da casa em que residia com a mulher há mais de 60 anos, em Esposende, no âmbito de um processo por violência doméstica.

Tribunal afasta de casa idoso de 88 anos que agredia mulher em Esposende
Notícias ao Minuto

18:28 - 22/02/23 por Lusa

País Esposende

Por acórdão de 06 de fevereiro, hoje consultado pela Lusa, aquele tribunal refere que a idade do arguido "não pode servir para o premiar, em prejuízo da vítima dos maus-tratos, que é quem tem de ser protegida".

"A idade também não o coibiu de continuar a sujeitar a mulher a comportamentos humilhantes, ofensivos da sua integridade física e psicológica e que ainda não interiorizou serem desconformes à lei", acrescenta.

O tribunal admite que a obrigação de sair de casa possa causar constrangimentos ao arguido, atenta até a sua idade, mas considera que a mesma é "necessária, proporcional e adequada à supremacia dos direitos da vítima, especialmente vulnerável pela sua condição física e estado de saúde (doente oncológica)".

O arguido alegou que abandonar a casa em que construiu toda a sua vida pode ser um evento traumático para a sua vida e um problema para a sociedade e que é desumano e inqualificável o entendimento do tribunal recorrido ao decidir aplicar-lhe a pena acessória.

No entanto, o tribunal contrapôs que "desumano e inqualificável foi o comportamento assumido pelo arguido ao longo da sua vida para com a mulher, manifestando total desrespeito pela mesma, ofendendo-a na sua honra e dignidade, diminuindo-a enquanto pessoa".

Sublinha ainda que o arguido desvaloriza a sua conduta, chegando ao ponto de referir que o faz "por brincadeira" e "só em casa, nunca na rua".

"Urge que a vítima possa viver o seu dia a dia dentro da normalidade e com a tranquilidade de que necessita, atenta a doença de que padece, sem receio de ataques verbais, psicológicos e físicos", lê-se ainda no acórdão.

Segundo o tribunal, o arguido, desde o início do casamento, adotou um comportamento agressivo com a mulher, agredindo-a física e verbalmente "sem qualquer motivo", cuspindo-lhe em cima e não a deixando sair de casa quando a ela queria.

Na noite de Natal de 2016, o arguido terá desferido uma pancada, com a mão aberta, no cachaço da mulher, fazendo com que ela caísse ao chão.

A partir de inícios de 2019, o arguido intensificou o consumo de álcool ao almoço, pelo que, após esta refeição, diariamente, insultava a mulher.

No Tribunal de Esposende, foi condenado a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período.

Como pena acessória, o tribunal proibiu-o de contactos com a vítima e obrigou-o a afastar-se da residência do casal, também pelo período de dois anos e nove meses, mediante fiscalização por meios técnicos de controlo à distância

O arguido recorreu sobretudo da obrigação de afastamento da residência, alegando que é o único cuidador da mulher, de 76 anos, que sofre doença oncológica e de obesidade, apresentando ainda "marcha claudicante"

Para o tribunal, mesmo a admitir-se que o arguido prestasse algum auxílio à mulher, "qualquer pessoa no lugar desta preferirá ser auxiliada diariamente por uma terceira pessoa (familiar ou não) do que continuar a sujeitar-se a ser humilhada reiteradamente pelo marido".

Em tribunal, a vítima não quis prestar declarações.

O arguido terá ainda de pagar 2.000 euros à vítima e fica proibido de uso e porte de arma pelo período de cinco anos.

As armas e munições apreendidas na residência do casal foram declaradas perdidas a favor do Estado.

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